Para fins de aplicação da Política Nacional do Meio Ambiente...
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Comentário sobre a questão:
Interpretação do enunciado: A questão explora o conceito legal de “poluição” conforme a Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), pedindo ao candidato para identificar a alternativa que não se enquadra nas definições legais.
Legislação aplicável: O conceito aparece no Art. 3º, inciso III:
"Poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos."
Tema central: O ponto-chave é identificar quais consequências da degradação ambiental se enquadram ou não como poluição pela lei. Questões assim exigem atenção aos termos precisos do artigo legal.
Exemplo prático: Se uma empresa lança resíduos tóxicos no rio, prejudicando a saúde dos habitantes (letra B) e causando a morte de peixes (letra D), trata-se claramente de poluição segundo a lei.
Análise das alternativas:
A) Altere de forma adversa as características do meio ambiente.
Esta é a alternativa correta, pois não está no rol do art. 3º, III. O conceito de poluição da 6.938/81 é taxativo em seus incisos, exigindo efeitos específicos (como dano à saúde, à biota etc.). Só alterar características não basta se não houver um dos efeitos listados.
B), C) e D)
- B) Prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população.
Exatamente a letra da lei (art. 3º, III, 'a'). - C) Criem condições adversas às atividades sociais e econômicas.
Conforme o art. 3º, III, 'b'. - D) Afetem desfavoravelmente a biota.
Idêntica ao art. 3º, III, 'c'.
Pegadinha: Muitas bancas tentam confundir ao apresentar conceitos mais abertos ou genéricos (“alterar de forma adversa as características”). Fique atento: apenas o que está no texto da lei entra!
Doutrina: Segundo Edis Milaré (“Direito do Ambiente”), a lei exige prejuízo concreto a valores ambientais para configurar poluição, não bastando mera alteração ambiental.
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GABARITO A
Lei Nº 6928/81
Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;
III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lançem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais
GABARITO LETRA A - INCORRETA
Fonte: Lei 6.938-81 (PNMA)
Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;
III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
Gabarito: letra A.
Questão imperfeita! Degradação é gênero e poluição é espécie!
Conforme a lei 6.938/1981(PNMA), toda poluição é uma degradação.
A intenção dessa questão é afetar a saúde dos seres (preferêncialmente), seja direta ou indiretamente. vc descaracterizar o meio ambiente sem afetar os seres, pode ocorrer? Pra essa lei pode, mas é muuuuito difícil e/ou não existe. Pensando como a lei "pensa", a questão está correta
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