Para fins de aplicação da Política Nacional do Meio Ambiente...

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Q1311243 Direito Ambiental
Para fins de aplicação da Política Nacional do Meio Ambiente, entende-se como poluição, a degradação da qualidade ambiental, EXCETO a resultante de atividades que direta ou indiretamente.
Alternativas

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Comentário sobre a questão:

Interpretação do enunciado: A questão explora o conceito legal de “poluição” conforme a Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), pedindo ao candidato para identificar a alternativa que não se enquadra nas definições legais.

Legislação aplicável: O conceito aparece no Art. 3º, inciso III:
"Poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos."

Tema central: O ponto-chave é identificar quais consequências da degradação ambiental se enquadram ou não como poluição pela lei. Questões assim exigem atenção aos termos precisos do artigo legal.

Exemplo prático: Se uma empresa lança resíduos tóxicos no rio, prejudicando a saúde dos habitantes (letra B) e causando a morte de peixes (letra D), trata-se claramente de poluição segundo a lei.

Análise das alternativas:

A) Altere de forma adversa as características do meio ambiente.
Esta é a alternativa correta, pois não está no rol do art. 3º, III. O conceito de poluição da 6.938/81 é taxativo em seus incisos, exigindo efeitos específicos (como dano à saúde, à biota etc.). Só alterar características não basta se não houver um dos efeitos listados.

B), C) e D)

  • B) Prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população.
    Exatamente a letra da lei (art. 3º, III, 'a').
  • C) Criem condições adversas às atividades sociais e econômicas.
    Conforme o art. 3º, III, 'b'.
  • D) Afetem desfavoravelmente a biota.
    Idêntica ao art. 3º, III, 'c'.
Todas abrangem situações tipificadas no conceito legal de poluição.

Pegadinha: Muitas bancas tentam confundir ao apresentar conceitos mais abertos ou genéricos (“alterar de forma adversa as características”). Fique atento: apenas o que está no texto da lei entra!

Doutrina: Segundo Edis Milaré (“Direito do Ambiente”), a lei exige prejuízo concreto a valores ambientais para configurar poluição, não bastando mera alteração ambiental.

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GABARITO A

Lei Nº 6928/81

Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

c) afetem desfavoravelmente a biota;

d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

e) lançem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais 

GABARITO LETRA A. o conceito apresentado na alternativa A se refere ao significado dado à DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. Lei n°6928/81 ART 3° II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

GABARITO LETRA A - INCORRETA

Fonte: Lei 6.938-81 (PNMA)

Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

c) afetem desfavoravelmente a biota;

d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

Gabarito: letra A.

Questão imperfeita! Degradação é gênero e poluição é espécie!

Conforme a lei 6.938/1981(PNMA), toda poluição é uma degradação.

A intenção dessa questão é afetar a saúde dos seres (preferêncialmente), seja direta ou indiretamente. vc descaracterizar o meio ambiente sem afetar os seres, pode ocorrer? Pra essa lei pode, mas é muuuuito difícil e/ou não existe. Pensando como a lei "pensa", a questão está correta

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