Assinale a alternativa INCORRETA:
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Interpretação e Tema Jurídico
O foco da questão é educação ambiental na legislação infraconstitucional, especialmente quanto à sua forma de implantação no currículo escolar. A lei aplicável é a Lei nº 9.795/1999 (Política Nacional de Educação Ambiental).
Citação Legal
Lei nº 9.795/1999, Art. 10, § 1º: “A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.”
Explicação e Estratégias de Prova
É fundamental ler com atenção termos como “deve” e “específica”. Palavras absolutas costumam indicar erros quando a legislação estabelece o contrário. O examinador pode utilizar pegadinhas, invertendo a redação da lei para induzir o erro.
Exemplo Prático
Em uma escola pública, educação ambiental será ensinada em Biologia, Geografia e outras disciplinas, não sendo matéria autônoma no boletim.
Justificativa da Alternativa INCORRETA
Alternativa C – Está incorreta pois, segundo o Art. 10, § 1º da Lei nº 9.795/1999, a educação ambiental NÃO deve ser uma disciplina isolada, mas sim integrada a todas as matérias.
Análise das Demais Alternativas
Alternativa A: Correta. A lei determina a integração da educação ambiental nos currículos das escolas públicas e privadas.
Alternativa B: Correta. A legislação (Art. 10, caput) prevê que a educação ambiental deve ser “integrada, contínua e permanente”.
Alternativa D: Correta. O estímulo ao ecoturismo é uma diretriz para promover a conservação ambiental (art. 3º, Lei nº 9.605/98).
Doutrina
Édis Milaré reforça: a educação ambiental deve ser transversal e integrada, nunca isolada em disciplina própria (Direito do Ambiente).
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Lei 9.795/99 - (PNMA)
A) Art. 9o Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando:
I - educação básica:
a) educação infantil;
b) ensino fundamental e
c) ensino médio;
II - educação superior;
III - educação especial;
IV - educação profissional;
V - educação de jovens e adultos.
B) Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.
C) Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.
§ 1o A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.
D) Art. 13. Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.
Parágrafo único. O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, incentivará:
I - a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de programas e campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente;
II - a ampla participação da escola, da universidade e de organizações não-governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não-formal;
III - a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação ambiental em parceria com a escola, a universidade e as organizações não-governamentais;
IV - a sensibilização da sociedade para a importância das unidades de conservação;
V - a sensibilização ambiental das populações tradicionais ligadas às unidades de conservação;
VI - a sensibilização ambiental dos agricultores;
VII - o ecoturismo.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.795/99 (Política Nacional de Educação Ambiental) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas.
Correto. Trata-se de cópia literal do art. 9º, caput, da Lei n. 9.495/99: Art. 9 Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando:
b) A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.
Correto. Trata-se de cópia literal do art. 10, caput, da Lei n. 9.495/99: Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.
c) A educação ambiental deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Exatamente o oposto: A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo. Inteligência do art. 10, § 1º, da Lei n. 9.495/99: § 1 A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.
d) O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, incentivará o ecoturismo.
Correto, nos termos do art. 13, parágrafo único, VII, da Lei n. 9.795/99: Parágrafo único. O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, incentivará: VII - o ecoturismo.
Gabarito: C
c
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