Um paciente com 60 anos de idade procurou uma unidad...
Um paciente com 60 anos de idade procurou uma unidade básica de saúde para acompanhamento de tratamento de hipertensão arterial sistêmica. Verificou-se ser tabagista e sedentário. Ele faz uso diário de hidroclorotiazida na dosagem de 25 mg; tem antecedentes familiares de cardiopatia aterosclerótica e, em três consultas anteriores, seus níveis pressóricos encontravam-se elevados. O exame físico da atual consulta mostrou IMC igual a 30 kg/m² e pressão arterial de 160 mmHg × 100 mmHg no braço direito e de 140 mmHg × 85 mmHg no braço esquerdo. Não houve mudança dos níveis de pressão arterial com a mudança postural e nas outras duas medições feitas no meio e no final da consulta. A ausculta cardíaca se mostrou normal. Os pulsos periféricos estavam simétricos e palpáveis.
Acerca desse quadro clínico hipotético, julgue o item a seguir.
O exame de ecocardiograma está indicado para ser feito
frente aos fatores de risco identificados na história clínica do
paciente.
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Tema central da questão: O ponto-chave é a indicação do ecocardiograma em hipertensos: quando esse exame é realmente necessário, de acordo com diretrizes atuais.
Justificativa para a alternativa correta (“E – errado”): O paciente do caso apresenta múltiplos fatores de risco cardiovascular (idade, tabagismo, sedentarismo, histórico familiar, hipertensão persistente), contudo, não apresenta sinais ou sintomas sugestivos de complicações cardíacas (insuficiência cardíaca, sopros, dispneia, edema, dor torácica) nem há relato ou achados de hipertrofia ventricular esquerda (HVE) em eletrocardiograma (ECG). O exame físico é normal, sem sinais de insuficiência cardíaca e com pulsos simétricos.
De acordo com as Diretrizes Brasileiras de Hipertensão Arterial – 2020:
“Ecocardiograma […] está indicado quando houver indícios de HVE no eletrocardiograma ou em pacientes com suspeita clínica de insuficiência cardíaca (GR: IIa, NE: B).”
Portanto, não há indicação formal de ecocardiograma baseada apenas nos fatores de risco. O exame está indicado se houver suspeita clínica ou alteração documentada previamente — o raciocínio do avaliador busca identificar quem precisa de exame complementar, evitando procedimentos desnecessários e seguindo a boa prática clínica.
Análise das alternativas:
- C) certo: Incorreta. Se baseia em fatores de risco isolados, sem critérios clínico-objetivos para justificar o ecocardiograma.
- E) errado: Correta. Alinha-se à diretriz: exame apenas quando indicado por achado objetivo ou suspeita clínica.
Estratégia de prova: Questões assim costumam induzir o candidato ao erro, sugerindo exames fora das recomendações. Atenção à expressão “apenas com base nos fatores de risco” e busque sempre as indicações reais segundo os protocolos.
Resumo: Neste contexto, a indicação de ecocardiograma é inadequada. O exame deve ser reservado para achados clínicos/sintomáticos ou alterações em exames prévios, como determinado pelas diretrizes nacionais e internacionais.
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- Indicações para realizar ecocardiografia:
- Insuficiência cardíaca;
- Avaliação de hipertensão de longa data;
- Cardiopatia congênita;
- Avaliação de arritmias complexas;
- Miocardiopatias (hipertrófica, chagásica, por depósitos de amiloides);
- Valvulopatias;
- Suspeita de hipertensão pulmonar;
- Infarto agudo do miocárdio e avaliação de DAC crônica;
- Endocardite infecciosa;
- Pericardiopatias;
- Tamponamento cardíaco;
- Tromboembolismo pulmonar;
- Cor pulmonale;
- Avaliação de volemia.
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