Considerando os riscos reais e potenciais que o gerenciament...
A base de cálculo da quantia de óleo lubrificante usado ou contaminado a ser coletada pelo produtor ou importador não considera os óleos lubrificantes acabados comercializados entre as empresas produtoras, entre as empresas importadoras ou entre produtores e importadores, devidamente autorizados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: C - certo
Tema central da questão: O tema central desta questão é o gerenciamento de resíduos de óleo lubrificante usado ou contaminado. Este assunto é de extrema relevância na área de engenharia ambiental e sanitária, pois envolve a responsabilidade dos produtores e importadores de óleos em relação à coleta e destinação adequada desses resíduos, minimizando os riscos à saúde humana e ao meio ambiente.
Resumo teórico: A coleta e o gerenciamento de óleos lubrificantes usados são regulamentados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), que estabelece diretrizes para que produtores e importadores recolham uma quantidade de óleo proporcional ao que foi comercializado. No entanto, as transações de óleos lubrificantes entre empresas devidamente autorizadas pela ANP não são consideradas na base de cálculo para coleta. Isso é porque essas transações são vistas como negócios internos que já estão cobertos por outras normas de logística reversa.
Justificando a alternativa correta: A alternativa C é correta, pois reflete fielmente as normas da ANP. Quando se fala em base de cálculo para a coleta de óleo lubrificante usado, excluem-se os volumes comercializados entre empresas produtoras, importadoras ou entre produtores e importadores que possuem autorização da ANP. Essas transações não impactam diretamente a quantidade total de óleo que precisa ser coletada do mercado consumidor final, pois já estão cobertas por outras obrigações legais de coleta e destinação.
Assim, entender o contexto e a legislação vigente, como a Resolução ANP nº 18/2009, é essencial para responder corretamente a essa questão.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Resolução CONAMA nº 362/2005
Art. 10. Não integram a base de cálculo da quantia de óleo lubrificante usado ou contaminado a ser coletada pelo produtor ou importador os seguintes óleos lubrificantes acabados:
X - todo óleo lubrificante básico ou acabado comercializado entre as empresas produtoras, entre as empresas importadoras, ou entre produtores e importadores, devidamente autorizados pela Agência Nacional do Petróleo - ANP.
Essa foi pra não ZERAR!!!
Certo.
A base de cálculo para a quantidade de óleo lubrificante usado ou contaminado a ser coletada pelo produtor ou importador leva em consideração o óleo comercializado ao consumidor final e não considera o óleo lubrificante acabado comercializado entre empresas produtoras, entre empresas importadoras ou entre produtores e importadores, desde que estas transações sejam devidamente autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Essa exclusão está relacionada ao fato de que a responsabilidade de coleta e destinação dos resíduos de óleo lubrificante é principalmente voltada para os produtores e importadores que comercializam diretamente com o consumidor final, já que o ciclo de uso e contaminação é interrompido entre empresas autorizadas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo