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Q3545569 Direito Sanitário
De acordo com o Art. 72 da Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que estabelece o Código de Saúde do estado de Minas Gerais, quais são as competências do Sistema Único de Saúde (SUS) em relação à política de sangue, hemocomponentes e hemoderivados? 
Alternativas

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Comentário do Gabarito

1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável:

A questão versa sobre as competências do SUS na política de sangue, hemocomponentes e hemoderivados, conforme o art. 72 da Lei nº 13.317/1999 (Código de Saúde de MG). O candidato deve conhecer textualmente esse artigo para identificar a alternativa correta.

Art. 72: “Compete ao SUS [...] disciplinar a atividade industrial relacionada ao sangue; incentivar a doação voluntária de sangue; coibir a comercialização de sangue e seus derivados; promover pesquisas e a formação de recursos humanos na área de hemoterapia.”

2. Explicação do Tema Central:

O tema exige conhecimento das atribuições do SUS nesta política, que vão além da mera fiscalização, incluindo o incentivo, proibição de comércio e promoção científica. A literalidade da lei é essencial nestas questões, pois costumam cobrar cada competência prevista.

3. Exemplo Prático:

Imagine o SUS em Minas Gerais regulando uma indústria de hemoderivados para garantir que ela não comercialize sangue irregularmente e, ao mesmo tempo, realizando campanhas para incentivar doações voluntárias. Também forma profissionais e fomenta estudos na área.

4. Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa D é a única que contempla todas as atribuições previstas no art. 72. Ela traz, de maneira completa e fiel, a literalidade da lei mineira.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Errada. Limita as competências à pesquisa e formação, esquecendo outras funções como disciplinar a atividade, incentivar doação e coibir comércio ilegal.
  • B: Errada. Restringe o papel do SUS à fiscalização, desconsiderando promoção, incentivo e organização da rede.
  • C: Errada. Afirma que apenas fiscaliza produtos e só em serviços públicos, excluindo os privados, e negligencia as demais competências.

6. Doutrina:

José Cândido de Albuquerque (Direito Sanitário: Fundamentos e Aplicações) reforça a interpretação literal do art. 72 ao destacar a importância da atuação ampla e integrada do SUS na hemoterapia.

Pegadinha: Atenção para alternativas que reduzem o campo de atuação do SUS — elas geralmente estão incompletas!

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Comentários

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D

Art. 72 da Lei 13.317/99, compete ao SUS estadual coordenar a política de sangue, hemocomponentes e hemoderivados. Isso inclui disciplinar a atividade industrial, incentivar a doação voluntária, coibir a comercialização, promover pesquisas e capacitação de recursos humanos, além de coordenar o controle de qualidade e a fiscalização de todos os serviços de hemoterapia no Estado.

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