Em relação à aplicação dos princípios da Administração Públ...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Como o enunciado trata da atuação de agentes públicos em atos discricionários, essa regra incide integralmente: a discricionariedade não afasta nenhum desses princípios nem autoriza que a eficiência relativize legalidade, impessoalidade, moralidade ou publicidade; por isso, a alternativa correta é a que exige a harmonização da busca por resultados com a estrita observância de todos eles.
- Em atos discricionários, verifique primeiro se a alternativa mantém a atuação dentro da lei e dos princípios do art. 37, caput.
- Se a opção tratar a eficiência como autorização para flexibilizar legalidade, impessoalidade, moralidade ou publicidade, ela está errada.
- Impessoalidade exclui a validação do ato por interesses individuais, ainda que a alternativa invoque maior eficácia administrativa.
- Não admita dispensa de controle externo ou interno sem previsão constitucional expressa.
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Comentários
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A discricionariedade administrativa permite que os agentes públicos flexibilizem a observância do princípio da legalidade, de modo que, sempre que houver a busca pela eficiência, os rigores normativos possam ser relativizados sem prejuízo ao interesse público.
a discricionariedade da liberdade de atuação mas não permite relativização da lei
Embora a eficiência seja um princípio legítimo da administração, sua busca não pode comprometer a observância dos demais princípios, de forma que a atuação discricionária dos agentes públicos deve harmonizar rigorosamente a necessidade de resultados com a estrita obediência à legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
Em decorrência da natureza exclusiva dos atos discricionários, a impessoalidade admite flexibilizações na aplicação das normas administrativas, permitindo que interesses individuais sejam considerados, desde que resultem em maior eficácia dos serviços públicos.
errado viola o principio da supremacia do interesse público
A tensão entre os princípios da eficiência e da legalidade justifica a adoção de medidas excepcionais, que dispensam o controle externo, uma vez que a autonomia discricionária dos agentes públicos confere a prerrogativa de desconsiderar os padrões formais em prol de resultados imediatos.
não dispensam o controle externo e não confere prerrogativa para desconsiderar padrões
erros? corrijam-me, e complementem essa minha resposta, por favor
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