Em relação à aplicação dos princípios da Administração Públ...

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Q3911571 Direito Administrativo
Em relação à aplicação dos princípios da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) na atuação dos agentes públicos, especialmente no contexto de atos discricionários, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Como o enunciado trata da atuação de agentes públicos em atos discricionários, essa regra incide integralmente: a discricionariedade não afasta nenhum desses princípios nem autoriza que a eficiência relativize legalidade, impessoalidade, moralidade ou publicidade; por isso, a alternativa correta é a que exige a harmonização da busca por resultados com a estrita observância de todos eles.

Tema central: Limites da discricionariedade
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque sustenta que a discricionariedade permite flexibilizar a legalidade sempre que se busca eficiência. Isso contraria diretamente o art. 37, caput, da Constituição, que impõe obediência à legalidade e à eficiência de forma simultânea. Eficiência não é fundamento jurídico para relativizar os rigores normativos.
B
Certa
A alternativa B está correta porque afirma exatamente a submissão cumulativa da atuação administrativa aos princípios do art. 37, caput, da Constituição. A eficiência é princípio constitucional legítimo, mas não opera como autorização para derrogar os demais. Nos atos discricionários, existe margem de escolha juridicamente autorizada, porém dentro da lei e dos princípios constitucionais. Por isso, está correta a afirmação de que a atuação discricionária deve harmonizar a obtenção de resultados com a estrita observância da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
C
Errada
Está errada porque afirma que a impessoalidade admite flexibilizações para considerar interesses individuais em nome da maior eficácia. O critério jurídico excludente é a própria impessoalidade: a atuação administrativa deve visar ao interesse público, sem tomar interesses individuais como parâmetro legitimador do ato. A discricionariedade não autoriza esse deslocamento do critério constitucional.
D
Errada
Está errada porque afirma a possibilidade de medidas que dispensariam controle externo em razão da tensão entre eficiência e legalidade. Não há base constitucional para essa dispensa. Além de violar o art. 37, caput, a assertiva contraria a Constituição da República, art. 70, caput, que prevê expressamente o exercício do controle externo e do controle interno, sem exceção fundada em discricionariedade ou eficiência.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre discricionariedade e liberdade para afastar princípios constitucionais, sobretudo a falsa ideia de que a eficiência prevalece sobre legalidade, impessoalidade e controle.
Dica para questões semelhantes
  • Em atos discricionários, verifique primeiro se a alternativa mantém a atuação dentro da lei e dos princípios do art. 37, caput.
  • Se a opção tratar a eficiência como autorização para flexibilizar legalidade, impessoalidade, moralidade ou publicidade, ela está errada.
  • Impessoalidade exclui a validação do ato por interesses individuais, ainda que a alternativa invoque maior eficácia administrativa.
  • Não admita dispensa de controle externo ou interno sem previsão constitucional expressa.

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A discricionariedade administrativa permite que os agentes públicos flexibilizem a observância do princípio da legalidade, de modo que, sempre que houver a busca pela eficiência, os rigores normativos possam ser relativizados sem prejuízo ao interesse público.

a discricionariedade da liberdade de atuação mas não permite relativização da lei

Embora a eficiência seja um princípio legítimo da administração, sua busca não pode comprometer a observância dos demais princípios, de forma que a atuação discricionária dos agentes públicos deve harmonizar rigorosamente a necessidade de resultados com a estrita obediência à legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. 

Em decorrência da natureza exclusiva dos atos discricionários, a impessoalidade admite flexibilizações na aplicação das normas administrativas, permitindo que interesses individuais sejam considerados, desde que resultem em maior eficácia dos serviços públicos.

errado viola o principio da supremacia do interesse público

A tensão entre os princípios da eficiência e da legalidade justifica a adoção de medidas excepcionais, que dispensam o controle externo, uma vez que a autonomia discricionária dos agentes públicos confere a prerrogativa de desconsiderar os padrões formais em prol de resultados imediatos.

não dispensam o controle externo e não confere prerrogativa para desconsiderar padrões

erros? corrijam-me, e complementem essa minha resposta, por favor

Com base na questão de concurso público exibida na tela da plataforma Qconcursos, a alternativa correta é a B: "Embora a eficiência seja um princípio legítimo da administração, sua busca não pode comprometer a observância dos demais princípios, de forma que a atuação discricionária dos agentes públicos deve harmonizar rigorosamente a necessidade de resultados com a estrita obediência à legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade."


Abaixo, apresento a explicação detalhada e a devida fundamentação jurídica:


Explicação e Fundamentação

  1. A Sincronia entre Legalidade e Eficiência:

    Com a inclusão expressa do princípio da eficiência no caput do art. 37 da Constituição Federal (por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998), buscou-se uma Administração Pública voltada para resultados, agilidade e qualidade. Contudo, a busca pela eficiência nunca autoriza o gestor a descumprir a lei ou afastar os demais princípios constitucionais. Pelo contrário, a eficiência atua em harmonia e subordinação aos pilares tradicionais do direito público.

  2. O Limite do Ato Discricionário:

    Mesmo nos atos discricionários — onde a lei confere margem de liberdade (conveniência e oportunidade) ao administrador —, a atuação continua rigidamente vinculada à lei, à moralidade, à impessoalidade e à publicidade. O mérito administrativo permite escolher qual opção é mais oportuna e conveniente, mas jamais flexibilizar o respeito às normas jurídicas vigentes ou dispensar o controle.

  3. Previsão Constitucional:


    • Art. 37, caput, da CF/88: Sujeita a Administração Pública Direta e Indireta de todos os Poderes aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Nenhum deles possui supremacia a ponto de anular os demais; eles formam um sistema coeso de freios e contrapesos na atuação estatal.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A (Incorreta): A discricionariedade jamais autoriza o agente a flexibilizar ou relativizar a observância do princípio da legalidade.

  • C (Incorreta): O princípio da impessoalidade veda tratamento privilegiado ou consideração de interesses particulares, sendo vedada qualquer flexibilização que privilegie indivíduos em detrimento do interesse coletivo.

  • D (Incorreta): A atuação discricionária não dispensa o controle externo (exercido pelo Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas, bem como pelo Poder Judiciário quanto à legalidade), sendo falsa a premissa de que a busca de resultados autoriza o descarte de padrões formais ou do controle.

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