Após uma ampla reestruturação administrativa, um ente públi...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 70, caput: "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder." Constituição Federal de 1988, art. 71, caput: "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:" Constituição Federal de 1988, art. 74, caput: "Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:" e art. 74, § 2º: "§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União." Como o enunciado trata da atuação simultânea de controles interno, externo, judicial e social, a consequência jurídica é afastar qualquer tese de isolamento ou suficiência exclusiva de um só mecanismo e reconhecer a complementaridade entre eles, o que conduz à alternativa B.
- Se a alternativa disser que um controle substitui ou dispensa os demais, a tendência é estar errada, porque o modelo constitucional é plural e complementar.
- Lembre o desenho constitucional básico: art. 70 combina controle externo e controle interno; art. 71 põe o controle externo a cargo do Legislativo com auxílio do tribunal de contas; art. 74 exige controle interno integrado.
- Autotutela não significa exclusividade da administração na correção dos atos: ela corrige internamente, mas não afasta controle judicial nem controle social.
- Quando a questão mencionar participação cidadã, transparência e denúncia de irregularidades, isso aponta para controle social com reconhecimento constitucional.
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Comentários
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A administração dispõe de controle interno para prevenir desvios(certo), dispensando a articulação direta com outros controles(errado), já que a autotutela dos atos permite que esse mecanismo funcione isoladamente sem necessidade de supervisão externa ou participação social(errado).
item B explica esse item
Os controles interno, externo, judicial e social operam de forma complementar e interrelacionada: o interno previne e corrige desvios; o externo, exercido pelos tribunais de contas, assegura fiscalização imparcial; o judicial revisa ilegalidades; e o social promove a participação cidadã e transparência nas ações públicas.
A integração entre os controles ocorre ao fundir o controle interno com o externo, de modo que a administração, por sua capacidade de autotutela, prescinde da intervenção judicial e da atuação social(errado), limitando-se a corrigir internamente os atos administrativos sem a necessidade de mecanismos adicionais.
prescinde significa dispensa
O controle judicial é considerado o mecanismo definitivo para anulação de atos ilegais, enquanto o controle interno e o externo são vistos como instrumentos ordinatórios e o controle social atua apenas de forma consultiva(errado), sem exercer influência decisiva sobre a correção dos atos administrativos(errado).
tanto o controle interno quanto externo pode punir princípio da autotutela
erros, corrijam-me e complementem minha resposta
O controle externo não é exercido pelo poder legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas?
Pensei que o erro da B seria afirmar que o controle externo é pelo tribunal de contas.
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