Após uma ampla reestruturação administrativa, um ente públi...

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Q3911569 Direito Administrativo
Após uma ampla reestruturação administrativa, um ente público implementou simultaneamente controles interno, externo, judicial e social para garantir a legalidade e transparência dos atos praticados. A integração desses mecanismos é crucial para evitar abusos, corrigir desvios e reforçar a accountability do Estado. Acerca dos princípios constitucionais e a doutrina especializada, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 70, caput: "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder." Constituição Federal de 1988, art. 71, caput: "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:" Constituição Federal de 1988, art. 74, caput: "Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:" e art. 74, § 2º: "§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União." Como o enunciado trata da atuação simultânea de controles interno, externo, judicial e social, a consequência jurídica é afastar qualquer tese de isolamento ou suficiência exclusiva de um só mecanismo e reconhecer a complementaridade entre eles, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Complementaridade dos controles
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma que o controle interno dispensa articulação com outros controles e pode funcionar isoladamente. Isso contraria diretamente a Constituição, que no art. 70 prevê fiscalização por controle externo e pelo sistema de controle interno, e no art. 74 exige sistema de controle interno mantido de forma integrada. A autotutela autoriza a administração a corrigir seus atos, mas não elimina controle externo, judicial nem social.
B
Certa
A alternativa B é a correta porque adota a premissa exigida pelo modelo constitucional: os controles da administração pública coexistem e se complementam. O art. 70 da CF prevê fiscalização por controle externo e pelo sistema de controle interno; o art. 74 determina que o controle interno seja mantido de forma integrada; o art. 71 esclarece que o controle externo é do Poder Legislativo com auxílio dos tribunais de contas; e o art. 74, § 2º, evidencia o controle social ao legitimar cidadãos e entidades a denunciar irregularidades. A referência ao controle judicial sobre ilegalidades também é compatível com a base, que afirma que a autotutela não afasta a revisão judicial. Há apenas uma simplificação técnica na redação ao associar o controle externo aos tribunais de contas, mas, entre as opções apresentadas, é a única compatível com a complementaridade constitucional dos controles.
C
Errada
Está errada porque fala em fusão entre controle interno e controle externo e conclui que a administração prescinde de controle judicial e social. A base é expressa em sentido oposto: a Constituição distingue controle externo e sistema de controle interno, e a autotutela não substitui os demais mecanismos. Também há controle social reconhecido no art. 74, § 2º, e permanência do controle judicial sobre ilegalidades.
D
Errada
Está errada por três razões jurídicas específicas: reduz indevidamente os controles interno e externo a instrumentos meramente ordinatórios, esvazia o controle social como atuação apenas consultiva e sugere que a anulação de atos ilegais seria definitivamente própria do controle judicial. A base afasta isso, porque a própria administração deve anular seus atos ilegais no exercício da autotutela (Lei nº 9.784/1999, art. 53), e a Constituição reconhece relevância institucional do controle social no art. 74, § 2º.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar a autotutela como se tornasse dispensáveis os controles externo, judicial e social, e induzir à ideia de que os tribunais de contas exercem sozinhos o controle externo, quando a Constituição o atribui ao Poder Legislativo com auxílio desses órgãos.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa disser que um controle substitui ou dispensa os demais, a tendência é estar errada, porque o modelo constitucional é plural e complementar.
  • Lembre o desenho constitucional básico: art. 70 combina controle externo e controle interno; art. 71 põe o controle externo a cargo do Legislativo com auxílio do tribunal de contas; art. 74 exige controle interno integrado.
  • Autotutela não significa exclusividade da administração na correção dos atos: ela corrige internamente, mas não afasta controle judicial nem controle social.
  • Quando a questão mencionar participação cidadã, transparência e denúncia de irregularidades, isso aponta para controle social com reconhecimento constitucional.

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Comentários

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A administração dispõe de controle interno para prevenir desvios(certo), dispensando a articulação direta com outros controles(errado), já que a autotutela dos atos permite que esse mecanismo funcione isoladamente sem necessidade de supervisão externa ou participação social(errado). 

item B explica esse item

Os controles interno, externo, judicial e social operam de forma complementar e interrelacionada: o interno previne e corrige desvios; o externo, exercido pelos tribunais de contas, assegura fiscalização imparcial; o judicial revisa ilegalidades; e o social promove a participação cidadã e transparência nas ações públicas. 

A integração entre os controles ocorre ao fundir o controle interno com o externo, de modo que a administração, por sua capacidade de autotutela, prescinde da intervenção judicial e da atuação social(errado), limitando-se a corrigir internamente os atos administrativos sem a necessidade de mecanismos adicionais.

prescinde significa dispensa

O controle judicial é considerado o mecanismo definitivo para anulação de atos ilegais, enquanto o controle interno e o externo são vistos como instrumentos ordinatórios e o controle social atua apenas de forma consultiva(errado), sem exercer influência decisiva sobre a correção dos atos administrativos(errado). 

tanto o controle interno quanto externo pode punir princípio da autotutela

erros, corrijam-me e complementem minha resposta

O controle externo não é exercido pelo poder legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas?

Pensei que o erro da B seria afirmar que o controle externo é pelo tribunal de contas.

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