Em uma repartição pública, um gestor autorizou a realização...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 11, caput, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:"; e Lei nº 8.429/1992, art. 1º, § 1º, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais."
- Separe as categorias da LIA: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação a princípios não têm os mesmos requisitos.
- Após a Lei nº 14.230/2021, confira primeiro o elemento subjetivo: improbidade exige dolo.
- Se a alternativa exigir dano patrimonial para todo ato ímprobo, desconfie: isso não vale para o art. 11.
- Em violação a princípios, procure na alternativa a combinação correta: ofensa dolosa a deveres de honestidade, imparcialidade ou legalidade, sem necessidade de dano econômico direto.
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Comentários
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GAB: D
- Erradas:
- Alternativa A: Erra ao dizer que a violação de princípios não se qualifica como ato ímprobo sem dano. Ela se qualifica sim, pelo Art. 11.
- Alternativa B: Traz um erro gravíssimo pós-2021: não existe mais improbidade culposa (por vacilo/negligência). Agora, todo ato de improbidade exige DOLO (vontade consciente de fazer o errado).
- Alternativa C: Comete o mesmo erro da "A", condicionando a punição ao prejuízo econômico. Se o agente frustra a licitude de um processo licitatório por princípios, ele já cometeu improbidade.
A Lei nº 8.429/1992 (art. 11) prevê que atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (legalidade, moralidade, etc.) configuram improbidade mesmo sem dano ao erário ou enriquecimento ilícito, desde que haja dolo.
GABARITO D.
@deboratimoteorodrigues — Carreiras Policiais
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