“A Prefeitura do Rio, por meio da Secretaria Municipal de T...
(Fonte: Disponível em http://www.rio.rj.gov.br/web/guest/exibeconteudo?id=4409255. Acesso em 22/12/2015).
Tomando como base a Lei 8666/93 e o texto da notícia anterior, pode-se afirmar que o resumo do edital de licitação deve ser publicado: