O Código de Ética Profissional ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Decreto nº 1.171/1994, Anexo, Capítulo I, Seção I, item III: "III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo." Ao exigir o parâmetro ético da conduta funcional, a questão remete à conjugação entre legalidade e finalidade dirigida ao bem comum, expressa na alternativa A.
- Verifique se a alternativa conjuga legalidade e finalidade dirigida ao bem comum, em vez de apresentar apenas um critério de gestão.
- Não trate costumes internos, metas ou avaliações gerenciais como substitutos do parâmetro ético normativo.
- Distinga correspondência de conteúdo e literalidade: nesta questão, "interesse público" sintetiza a finalidade voltada ao bem comum, sem reproduzir as palavras do dispositivo.
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Comentários
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GABARITO: A
COMENTÁRIO:
O Código de Ética Profissional do Servidor Público estabelece que o exercício da função pública não deve se limitar ao simples cumprimento da legalidade. A atuação do servidor deve estar orientada também pela moralidade, pela ética e pela busca constante do interesse público.
Assim, o servidor deve exercer suas atribuições buscando um equilíbrio entre aquilo que é legalmente permitido, aquilo que é moralmente correto e aquilo que atende ao bem comum.
No serviço público, portanto, nem tudo que é legal é necessariamente ético, razão pela qual a conduta do agente público deve ser pautada por valores como honestidade, boa-fé, justiça e respeito ao interesse coletivo.
Posto umas dicas legais no YouTube, meu canal é o "De Jesus Concursos".
Alternativa A (Certa): Está correta porque o Decreto nº 1.171/1994, define que a moralidade administrativa se integra com o respeito às leis e a busca pelo bem comum, exigindo harmonia e equilíbrio entre a legalidade e a finalidade/interesse público.
Alternativa B (Errada): Incorreta porque o servidor não deve simplesmente copiar ou seguir "práticas" informais da sua unidade, mas sim pautar sua conduta nos princípios legais e éticos formais, independentemente de vícios ou costumes inadequados de colegas.
Alternativa C (Errada): Incorreta ao focar o desempenho apenas em metas gerenciais ou produtivismo de setores, esvaziando a diretriz deontológica e os valores éticos essenciais previstos no código de ética.
Alternativa D (Errada): Incorreta porque restringe o comportamento profissional a uma subordinação cega de procedimentos internos avaliados por chefias, ignorando o primado da moralidade e da lei.
Alternativa E (Errada): Incorreta por condicionar a atuação ética a interpretações subjetivas e relativas que ocorrem no cotidiano do ambiente de trabalho, em vez de seguir o padrão objetivo das normas republicanas.
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