No exercício da função públi...

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Q4279991 Direito Administrativo
No exercício da função pública, o servidor deve orientar sua conduta pelos princípios que regem a Administração Pública, preservando a igualdade de tratamento entre os administrados e a prevalência do interesse público sobre interesses particulares.
Nesse contexto, assinale a alternativa CORRETA.
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O art. 37, caput, da Constituição Federal estabelece a impessoalidade e a moralidade como parâmetros da atuação administrativa. No contexto do enunciado, que exige igualdade de tratamento e prevalência do interesse público, esses princípios conduzem ao gabarito C.

Tema central: Impessoalidade e moralidade administrativas
Análise das alternativas
A
Errada
A proibição de utilizar o cargo para favorecer terceiros não depende de prejuízo financeiro. O favorecimento indevido viola a impessoalidade e a moralidade mesmo quando não causa dano patrimonial à Administração.
B
Errada
A confiança pessoal entre servidor e usuário não constitui fundamento legítimo para prioridade de atendimento. Esse critério introduz favorecimento subjetivo, incompatível com a impessoalidade e com a igualdade de tratamento exigida pelo art. 5º, V, da Lei nº 13.460/2017.
C
Certa
A alternativa C traduz consequências dos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade: as atribuições públicas não podem ser exercidas segundo preferências ou hostilidades pessoais, nem servir à obtenção de vantagens particulares indevidas. Como apoio normativo federal, o Decreto nº 1.171/1994, Anexo, item XV, alíneas a, f e m, explicita as vedações ao favorecimento mediante uso do cargo, à interferência de interesses pessoais no trato com o público e ao uso de informações privilegiadas em benefício particular. Esse decreto é apenas apoio, pois o enunciado não identifica o ente federativo; o fundamento suficiente é o art. 37, caput, da Constituição.
D
Errada
A mera conveniência pessoal do servidor não legitima tratamento diferenciado. A diferenciação exige fundamento objetivo juridicamente legítimo; a invocação genérica do interesse público não autoriza discriminação arbitrária entre administrados com demandas semelhantes.
E
Errada
A imparcialidade também alcança o atendimento e o relacionamento com os usuários, e não apenas os atos administrativos formais. O art. 5º, V, da Lei nº 13.460/2017 exige igualdade no tratamento aos usuários e veda discriminação.
Pegadinha da questão
A banca tenta tornar legítimo o favorecimento pela ausência de dano financeiro e substituir critérios objetivos pela confiança ou conveniência pessoal do servidor. Também restringe indevidamente a imparcialidade aos atos formais.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se a prioridade ou diferenciação possui fundamento objetivo juridicamente legítimo: vínculos pessoais e conveniência individual não bastam.
  • Separe dano patrimonial de violação à impessoalidade: a ausência de prejuízo financeiro não autoriza favorecimento.
  • Aplique a impessoalidade também ao atendimento cotidiano, sem limitar sua incidência aos atos formais.
  • Distinga o benefício regular do serviço público do favorecimento particular indevido mediante uso do cargo ou de informações funcionais.

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GABARITO: C

COMENTÁRIO:

A questão aborda principalmente os princípios da impessoalidade, da moralidade administrativa e da supremacia do interesse público, exigindo que o servidor exerça suas atribuições sem utilizar a função pública para obter vantagens pessoais ou beneficiar terceiros.

A Constituição Federal, em seu art. 37, caput, estabelece que a Administração Pública obedecerá, entre outros, aos princípios da impessoalidade e da moralidade:

Art. 37, caput, da Constituição Federal: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”

Além disso, o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171/1994, reforça a necessidade de uma atuação ética e voltada ao interesse coletivo.

Decreto nº 1.171/1994: “A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.”

Doutrinariamente, o princípio da impessoalidade exige que a atuação administrativa seja orientada pelo interesse público, e não por preferências, vínculos pessoais, perseguições ou interesses particulares. O servidor não pode utilizar sua posição para favorecer amigos, familiares, conhecidos ou qualquer outra pessoa.

Da mesma forma, a utilização do cargo, da função ou de informações privilegiadas para obter benefício próprio ou de terceiros viola os deveres de moralidade, impessoalidade e probidade administrativa.

Portanto, o servidor deve atuar com imparcialidade, sem favorecimentos ou perseguições, sempre preservando a igualdade de tratamento entre os administrados e a prevalência do interesse público sobre interesses particulares.

Posto umas dicas legais no YouTube, meu canal é o "De Jesus Concursos".

  • Alternativa C (Certa): Esta alternativa descreve perfeitamente o princípio da impessoalidade e os deveres éticos do servidor. No serviço público, a atuação deve ser estritamente neutra e voltada ao interesse coletivo, sendo expressamente proibido o uso do cargo, função ou informações privilegiadas para gerar favorecimentos, perseguições ou obter vantagens (para si ou para outrem).

  • Alternativa A (Errada): A utilização do cargo para favorecer terceiros é uma grave violação ética e um ato de improbidade administrativa (desvio de finalidade), independentemente de causar ou não prejuízo financeiro direto aos cofres públicos.

  • Alternativa B (Errada): A "confiança pessoal" é o oposto exato da impessoalidade. O atendimento deve seguir critérios estritamente objetivos e legais, nunca laços de amizade, afinidade ou conhecimento prévio.

  • Alternativa D (Errada): O servidor público não possui autonomia para decidir, por critérios de "conveniência" própria, quem receberá tratamento diferenciado. Distinções só podem ocorrer se estiverem expressamente previstas na lei (como prioridades legais para idosos, gestantes e pessoas com deficiência).

  • Alternativa E (Errada): O dever de imparcialidade e a conduta ética estendem-se a toda a atuação do servidor

    , incluindo o atendimento cotidiano, o relacionamento informal com os usuários e as rotinas de trabalho, e não apenas aos atos formais e assinados.

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