A moralidade administrativa constitu...
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GABARITO: A
COMENTÁRIO:
A questão aborda o princípio da moralidade administrativa, que exige dos agentes públicos uma atuação não apenas conforme a lei, mas também de acordo com padrões éticos de conduta, honestidade, boa-fé e finalidade pública.
A Constituição Federal, em seu art. 37, caput, estabelece:
Art. 37, caput, da Constituição Federal: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
Assim, a moralidade administrativa possui natureza de princípio constitucional expresso e deve orientar toda a atuação da Administração Pública e de seus agentes.
Doutrinariamente, a moralidade administrativa exige que o agente público observe padrões de conduta ética, lealdade, boa-fé, honestidade e probidade, sempre direcionando sua atuação à realização da finalidade pública.
É importante compreender que a moralidade administrativa não se confunde com a moral comum ou individual. Trata-se de uma moral jurídica, ou seja, um conjunto de padrões éticos que possuem relevância para a atuação administrativa e estão vinculados ao ordenamento jurídico.
Portanto, o princípio da moralidade exige que o servidor atue de maneira ética e compatível com a finalidade pública, não bastando que sua conduta seja apenas formalmente legal.
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Análise das Alternativas
Alternativa A (Certa): A moralidade administrativa exige que o agente público atue de acordo com padrões éticos objetivos de honestidade, boa-fé, decoro e lealdade institucional. Além disso, esses atos devem ser indissociáveis da finalidade pública (o bem comum e a satisfação do interesse coletivo), não bastando apenas a conformidade estrita e fria com a lei.
Alternativa B (Errada): Práticas rotineiras adotadas por órgãos públicos (costumes administrativos) podem estar eivadas de vícios ou desvios. O critério da moralidade administrativa é baseado em preceitos jurídicos e éticos universais da Administração, e não em meros "costumes de repartição".
Alternativa C (Errada): O princípio da moralidade administrativa serve justamente como um limite ético e não permite a adequação ou flexibilização das normas conforme interpretações subjetivas ou conveniências do agente público.
Alternativa D (Errada): A moralidade avalia a conduta, a honestidade e os meios utilizados pelo administrador para atingir um fim. Ela não é orientada ou relativizada apenas em função dos "resultados obtidos" por determinado setor. Um bom resultado econômico ou gerencial não apaga uma conduta ética inadequada ou desonesta.
Alternativa E (Errada): As decisões administrativas devem ser baseadas em critérios impessoais, técnicos e legais, voltadas sempre para o interesse público. Elas jamais podem ser tomadas com base em "avaliações pessoais", simpatias, antipatias ou convicções morais íntimas e particulares do servidor.
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