De acordo com a Lei Municipal nº 2.442/2019 — Regime Jurídi...
Ressalvados os casos previstos na Constituição da República, é vedada a acumulação remunerada de cargos (1ª parte). O servidor poderá exercer mais de um cargo em comissão, podendo ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva (2ª parte). A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à compatibilidade de horários (3ª parte).
A sentença está: