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Q3915936 Direito Sanitário

No cenário da atuação em vigilância epidemiológica, um Agente de Endemias participa de ações integradas com a Atenção Primária e a Vigilância Sanitária em território com aumento de casos de doença de notificação compulsória. No decorrer das visitas domiciliares, o agente utiliza dispositivo eletrônico institucional para registro e georreferenciamento de dados. Em determinada situação, um morador solicita acesso às informações coletadas sobre outros domicílios e questiona a finalidade do armazenamento desses dados, enquanto membros da comunidade pressionam o agente a divulgar informações ainda não validadas oficialmente.



Analisando a situação descrita, indique a conduta mais adequada.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 23, caput e inciso I: "O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que: I - sejam informadas as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos;"

Tema central: Proteção de dados sanitários
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transforma transparência em divulgação irrestrita de dados individuais e georreferenciados. Isso viola a finalidade específica do tratamento pelo poder público e contraria os princípios da LGPD de finalidade, necessidade, transparência e segurança, além de afrontar a vedação à comunicação ou difusão não autorizada de dados pessoais. O art. 26, caput, só admite uso compartilhado para finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal, não para exposição comunitária indiscriminada.
B
Errada
Está errada porque autoriza o agente a divulgar informações preliminares ainda não consolidadas com base apenas em percepção de risco. A base afirma que a comunicação deve respeitar os fluxos oficiais e que a percepção subjetiva do agente não substitui validação e comunicação institucional. Isso também é incompatível com os princípios da finalidade, adequação e transparência do art. 6º da LGPD.
C
Errada
Está errada porque nega qualquer esclarecimento à população. A LGPD impõe dever de informar, no âmbito do poder público, as hipóteses de tratamento e fornecer informações claras sobre previsão legal, finalidade, procedimentos e práticas utilizadas. Portanto, não se pode recusar toda explicação; o correto é prestar esclarecimento geral sem quebrar o sigilo de dados pessoais de terceiros.
D
Certa
A alternativa D é a única compatível com a disciplina da LGPD para o poder público. Ela reúne os três elementos juridicamente exigidos pela base: use dos dados exclusivamente para finalidade pública e atribuição legal da vigilância em saúde; transparência quanto à finalidade e às práticas de tratamento, sem confundir isso com acesso a dados pessoais de terceiros; e preservação do sigilo, inclusive contra comunicação ou difusão não autorizada. Além disso, está alinhada ao uso compartilhado de dados no poder público apenas para finalidades específicas de política pública, nos termos do art. 26, caput, e ao respeito aos fluxos institucionais de comunicação, especialmente quanto a informações ainda não validadas.
E
Errada
Está errada porque a pressão comunitária não autoriza flexibilizar confidencialidade nem procedimentos de notificação. A atuação do agente continua juridicamente vinculada à finalidade pública do tratamento, à proteção de dados pessoais e aos fluxos legais e institucionais. A base é expressa ao afastar a ideia de que vínculo social possa justificar o abandono desses deveres legais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre dever de transparência sobre a finalidade da coleta e suposto dever de divulgar dados pessoais de outros domicílios ou informações preliminares fora dos canais oficiais.
Dica para questões semelhantes
  • Em saúde pública, tratamento de dados pelo poder público é permitido para finalidade institucional e atribuição legal, não para divulgação ampla à comunidade.
  • Transparência, na LGPD, significa explicar finalidade, base e procedimento do tratamento; não significa entregar dados pessoais de terceiros.
  • Se a alternativa mistura proteção de dados com divulgação informal de informação preliminar, ela tende a estar errada.
  • No uso compartilhado de dados pelo poder público, procure sempre a finalidade específica de política pública e o respeito aos princípios do art. 6º da LGPD.

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Comentários

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Alternativa correta: D

O agente deve usar os dados apenas para o trabalho institucional (vigilância, planejamento e ações de saúde), explicar à população de forma geral para que servem os dados coletados, guardar sigilo das informações pessoais (não pode mostrar dados de um domicílio para outro) e seguir os fluxos oficiais de comunicação (não divulgar nada antes da confirmação pela vigilância).

Por que as outras estão erradas:

· A → Dados individuais e georreferenciados são sigilosos; não podem ser compartilhados com a comunidade.

· B → Informações preliminares não validadas não devem ser divulgadas para evitar erros e pânico.

· C → O agente deve sim esclarecer a população sobre a finalidade da coleta; não pode simplesmente negar explicação.

· E → Não se pode flexibilizar o sigilo ou os procedimentos oficiais por causa de pressão comunitária.

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