A Comissão Permanente de Processo Disciplinar pode ser insti...

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Ano: 2014 Banca: Aroeira Órgão: PC-TO Prova: Aroeira - 2014 - PC-TO - Delegado de Polícia |
Q395551 Legislação Estadual
A Comissão Permanente de Processo Disciplinar pode ser instituída pelo :
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Estadual nº 824/1996, art. 1º, XV, que deu nova redação ao § 3º do art. 168 da Lei nº 581/1993: "§ 3º. Sem prejuízo do disposto neste artigo, o Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública poderá instituir comissão permanente de processo disciplinar, junto à Corregedoria de Polícia Civil.”; esse é o texto legal expresso que define a autoridade competente para instituir a comissão permanente de processo disciplinar na Polícia Civil.

Tema central: Competência administrativa específica
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O dispositivo legal decisivo não atribui ao Governador a competência para instituir a comissão permanente de processo disciplinar. Em matéria de competência administrativa específica, prevalece a autoridade expressamente indicada na lei, e não a mera condição de chefe do Poder Executivo.
B
Errada
Incorreta. Não há previsão legal no dispositivo transcrito conferindo ao Vice-Governador essa atribuição. A alternativa contraria o critério de competência legal específica.
C
Errada
Incorreta. A competência não foi atribuída ao Secretário de Estado da Administração, mas ao Secretário da pasta vinculada à Justiça e Segurança Pública, junto à Corregedoria de Polícia Civil. A conexão material da atribuição é com a estrutura da Polícia Civil, não com a Administração em geral.
D
Certa
A alternativa D é a que melhor se ajusta ao dispositivo legal específico, porque a lei atribui essa competência ao Secretário da pasta de Justiça e Segurança Pública, correspondendo no gabarito oficial ao Secretário de Estado da Segurança Pública.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar a competência legal específica pela autoridade mais alta ou genericamente ligada a processo disciplinar, e desconsiderar que a lei usa a nomenclatura antiga “Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública”, enquanto a alternativa correta atualiza a pasta para “Secretário de Estado da Segurança Pública”.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões de competência administrativa, procure a autoridade expressamente indicada na lei específica, sem presumir competência do chefe do Executivo.
  • Se o tema envolver Polícia Civil e Corregedoria, desconfie de alternativas ligadas à Administração em geral; a competência costuma ser da pasta materialmente vinculada à segurança pública.
  • Quando houver diferença entre a nomenclatura antiga do cargo na lei e a nomenclatura usada na questão, verifique se a base autoriza tratar como correspondência institucional da mesma pasta.

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Art. 117. A existência de Comissão Permanente não impede o Secretário de 

Estado da Segurança Pública de constituir Comissão Especial para instauração de Processo 

Administrativo, quando a situação assim o exigir.  (Lei  1.654/06)

lei 1.654/06

Art. 116. O Secretário de Estado da Segurança Pública pode instituir Comissão

Permanente de Processo Disciplinar, composta de três Delegados de Polícia de Classe mais

elevada , indicando, dentre eles, o seu presidente.

LEI Nº 3.461 DE 25 DE ABRIL DE 2019.

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Tocantins.

(...)

Art. 132. Compete ao Secretário de Estado da Segurança Pública determinar, por manifestação do Corregedor-Geral de Polícia, a instauração dos processos disciplinares através da comissão processante.

Art. 185. A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar é composta preferencialmente por delegados de polícia de Classe Especial ou, na falta deste, por delegado de polícia de 3ª Classe, escolhidos pelo Corregedor-Geral de Polícia e nomeados em Comissão pelo Chefe do Poder Executivo.

§1º O Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar deverá ocupar o cargo mais elevado da estrutura da Polícia Civil. 

§2º Entre os componentes da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar não existe relação de hierarquia, sendo que os votos dos três integrantes têm o mesmo valor, existindo apenas a distribuição de atribuições e reserva de competência de determinados atos ao Presidente, que poderá por sua vez instituir a relatoria, nos termos do Regimento Interno da Corregedoria-Geral de Polícia.

questão desatualizada, vide Lei nº  3.461/2019, entre os artigos 184 a 192.

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