Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3990703 Legislação Federal
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado, entre outras questões, mediante a garantia de:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 4º, I: "Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
(...)
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;" e, na parte final do mesmo inciso, "assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria". Como o enunciado cobra a garantia integrante do dever estatal com educação escolar pública, a alternativa correta é a que corresponde à oferta gratuita para todos os que não tiveram acesso na idade própria, isto é, a letra B.

Tema central: Garantias do art. 4º
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por confronto direto com a faixa etária legal. A LDB não prevê "educação obrigatória e gratuita às crianças de até 5 anos de idade". O art. 4º, I, fixa educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos. A alternativa reduz e distorce o alcance etário da garantia.
B
Certa
A alternativa B é a única compatível com o art. 4º, I, da LDB, porque esse dispositivo assegura educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos e também garante sua oferta gratuita para todos os que não tiveram acesso na idade própria. À luz da própria base, essa garantia alcança ensino fundamental e ensino médio, razão pela qual a formulação da alternativa B corresponde ao dever estatal previsto na LDB.
C
Errada
Está errada porque amplia o texto legal. O art. 4º, VI, da Lei nº 9.394/1996 dispõe: "oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando". A alternativa acrescenta "em todas as etapas da Educação Básica", expressão que não consta do dispositivo e, por isso, altera indevidamente a garantia legal.
D
Errada
Está errada porque estende a garantia de vaga em escola próxima para etapa não prevista. O art. 4º, X, da Lei nº 9.394/1996 assegura: "vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade". A alternativa inclui também o ensino médio, o que não está autorizado pelo texto legal.
Pegadinha da questão
A banca misturou garantias reais do art. 4º da LDB com alterações indevidas de literalidade: na C, acrescentou alcance não previsto; na D, ampliou a etapa abrangida; na A, trocou a faixa etária legal. A B foi a única compatível com a garantia de acesso gratuito fora da idade própria.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 4º da LDB, confira sempre se a alternativa reproduz exatamente a faixa etária e a etapa de ensino previstas.
  • Se a opção acrescentar expressão não constante do dispositivo, elimine-a por ampliação indevida da garantia legal.
  • Na garantia de acesso fora da idade própria, lembre que a base resolve pela própria redação do art. 4º, I, sem necessidade de outro fundamento.
  • Na vaga em escola próxima, não estenda a regra ao ensino médio: a base limita a educação infantil e ao ensino fundamental.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Na educação infantil, de 0 a 3 anos não é obrigatório.

Educação obrigatória e gratuita é de 4 a 17 anos

c) acesso de ensino noturno regular, adequados às condições do educando. ( não é em todas as etapas da educação básica)

d) vaga na educação infantil e no ensino fundamental a partir dos 4 anos de idade

todos os itens encontram-se no artigo 4 da ldb.

Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação dafamília e da comunidade.

(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.

II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade

Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:

(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

a) pré-escola;

(Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

b) ensino fundamental;

(Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

c) ensino médio;

(Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo