O pai de um aluno ridicularizou o filho publicamente, na f...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 18-A, parágrafo único, II: "II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:
a) humilhe; ou
b) ameace gravemente; ou
c) ridicularize;". A conduta narrada no enunciado corresponde exatamente à hipótese legal da alínea c.
- Quando o enunciado reproduzir verbo do próprio ECA, confronte diretamente com a definição legal do dispositivo.
- Diferencie conduta comissiva de humilhar ou ridicularizar de omissão de cuidado, que é o campo da negligência.
- Não substitua a categoria legal do Estatuto por expressão genérica de senso comum se houver enquadramento normativo expresso.
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GAB: D
►Tratamento cruel ou degradante
– Definição: Conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: Humilhe → Ameace gravemente → Ridicularize
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