O pai de um aluno ridicularizou o filho publicamente, na f...

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Q3990702 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O pai de um aluno ridicularizou o filho publicamente, na frente de outras crianças na rua. À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, essa conduta do pai é tipificada como:
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 18-A, parágrafo único, II: "II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:

a) humilhe; ou

b) ameace gravemente; ou

c) ridicularize;". A conduta narrada no enunciado corresponde exatamente à hipótese legal da alínea c.

Tema central: Tratamento cruel ou degradante no ECA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Lesão pressupõe ofensa à integridade corporal, e o enunciado não descreve violência física nem dano corporal. O fato narrado é ridicularização pública, para a qual o ECA fornece enquadramento específico no art. 18-A, parágrafo único, II.
B
Errada
Incorreta. A questão pede a tipificação à luz do ECA, e o Estatuto não adota, no dispositivo pertinente, a categoria específica "ofensa moral" para esse fato. Embora haja humilhação em sentido comum, a classificação legal expressa do art. 18-A, parágrafo único, II, é tratamento cruel ou degradante.
C
Errada
Incorreta. Negligência parental se relaciona a omissão no dever de cuidado, assistência ou vigilância. Aqui, porém, há uma conduta comissiva: o pai ridicularizou o filho publicamente. Portanto, a natureza jurídica do fato é incompatível com negligência.
D
Certa
A alternativa D está correta porque o ECA prevê expressamente, no art. 18-A, caput, que a criança e o adolescente têm direito de ser educados e cuidados sem uso de tratamento cruel ou degradante pelos pais, e o parágrafo único, II, define essa categoria como a conduta que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize. O fato descrito foi precisamente ridicularização pública praticada pelo pai, isto é, a hipótese legal exata do art. 18-A, parágrafo único, II, c.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da categoria legal específica do ECA por expressões genéricas. O aluno podia marcar "ofensa moral" pelo sentido comum da humilhação, mas o Estatuto resolve o caso por literalidade: ridicularizar é tratamento cruel ou degradante.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir verbo do próprio ECA, confronte diretamente com a definição legal do dispositivo.
  • Diferencie conduta comissiva de humilhar ou ridicularizar de omissão de cuidado, que é o campo da negligência.
  • Não substitua a categoria legal do Estatuto por expressão genérica de senso comum se houver enquadramento normativo expresso.

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GAB: D

Tratamento cruel ou degradante

Definição: Conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: Humilhe → Ameace gravemente → Ridicularize

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