Relativamente à estabilidade do servidor público, prevista n...

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Q149963 Direito Constitucional
Relativamente à estabilidade do servidor público, prevista no art. 41 da Constituição da República Federativa do Brasi, assinale a alternativa incorreta.

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Comentando a Questão:

Interpretação do Enunciado: A questão versa sobre as condições e garantias da estabilidade do servidor público, conforme o Art. 41 da Constituição Federal (CF/88), e pede a alternativa INCORRETA.

Legislação Aplicável:
CF, art. 41, § 4º: “Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

Tema Central: A estabilidade protege o servidor de exonerações arbitrárias, conferindo segurança no cargo, mas também sujeita o servidor a restrições e avaliações para sua aquisição e manutenção.

Exemplo Prático: Imagine um servidor aprovado em concurso público federal: ele só será estável após 3 anos de efetivo exercício e se for aprovado em avaliação especial de desempenho por comissão.

Justificativa Detalhada da Alternativa INCORRETA – D:
A alternativa D afirma ser facultativa a avaliação especial de desempenho para estabilidade. Isso contraria o Art. 41, § 4º, CF/88, que determina a obrigatoriedade dessa avaliação.
Jurisprudência do STF (RE 740.008): Confirma a necessidade constitucional dessa avaliação como requisito para estabilidade.
Doutrina (Carvalho Filho): Ressalta que a avaliação especial de desempenho é imprescindível e não pode ser dispensada.

Análise das Alternativas (D+ e Demais):

A) Correta. A estabilidade exige 3 anos de exercício e cargo efetivo mediante concurso – conforme Art. 41, caput, CF.

B) Correta. O servidor estável só perde o cargo nos casos do Art. 41, § 1º, CF (sentença transitada em julgado, PAD, avaliação periódica).

C) Correta. Art. 41, § 2º, CF: Se a demissão for invalidada, ocorre reintegração e as demais situações descritas.

E) Correta. Art. 41, § 3º, CF: Extinção do cargo implica disponibilidade com remuneração proporcional até novo aproveitamento.

Pegadinha: A palavra “facultativa” na alternativa D contraria diretamente o texto constitucional, exigindo atenção à literalidade da lei.

Resumo: A alternativa D está incorreta pois a avaliação especial de desempenho é obrigatória para a estabilidade do servidor público.

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Comentários

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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. 

§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. 

Na letra "B" a afirmativa diz que "somente" tais situações dão causa a perda do cargo.Leia o artigo abaixo:

Art.169

§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo,o servidor estável poderá perder o cargo,desde que o ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional,o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

§ 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês por ano de serviço.

Como foi visto,não é somente nas situações citadas na letra " B"  que o servidor estável pode perder o cargo.
Eu não estou insinuando que a questão está errada e sim mostrando que existe essa outra possibilidade de perda de cargo,mesmo sendo estável.

Bons estudos!!!
 

Concordo Maria. A idéia da questão seria marcar a "mais" falsa, pois na letra B o somente esta errado, mas a letra D parece mais absurda
Abraço e bons estudos
AMIGOS,TB ACHEI QUE A "B" ESTAVA ERRADA, MAS AO VER A "D" Ñ TIVE DÚVIDAS DE QUAL ESTAVA ERRADA.

NA VERDADE O QUE OCORRE É QUE TDS SABEMOS QUE EXISTEM OUTRAS CAUSAS DE PERDA DE ESTABILIDADE  POR EXCESSO DE DESPESAS (ART 169, PAR 4º).

O QUE OCORRE NA QUESTÃO É QUE SEU ENUNCIADO FAZ REFERÊNCIA AO ART 41 DA CF, QUE SÓ LISTA ESSES CASOS DA ALTERNATIVA "B".

ESPERO TER AJUDADO.

BONS ESTUDOS.

De certa forma a Letra A também parece estar errada já que dá a entender que os 3 anos de efetivo exercício, o concurso público e a nomeação para cargo efetivo são suficientes para aquisição da estabilidade. Quando ficou faltando a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. Os quatro requisitos são cumulativos, a ausência de um já impossibilia a aquisição da estabilidade.

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