Relativamente à estabilidade do servidor público, prevista n...
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Gabarito comentado
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Comentando a Questão:
Interpretação do Enunciado: A questão versa sobre as condições e garantias da estabilidade do servidor público, conforme o Art. 41 da Constituição Federal (CF/88), e pede a alternativa INCORRETA.
Legislação Aplicável:
CF, art. 41, § 4º: “Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.”
Tema Central: A estabilidade protege o servidor de exonerações arbitrárias, conferindo segurança no cargo, mas também sujeita o servidor a restrições e avaliações para sua aquisição e manutenção.
Exemplo Prático: Imagine um servidor aprovado em concurso público federal: ele só será estável após 3 anos de efetivo exercício e se for aprovado em avaliação especial de desempenho por comissão.
Justificativa Detalhada da Alternativa INCORRETA – D:
A alternativa D afirma ser facultativa a avaliação especial de desempenho para estabilidade. Isso contraria o Art. 41, § 4º, CF/88, que determina a obrigatoriedade dessa avaliação.
Jurisprudência do STF (RE 740.008): Confirma a necessidade constitucional dessa avaliação como requisito para estabilidade.
Doutrina (Carvalho Filho): Ressalta que a avaliação especial de desempenho é imprescindível e não pode ser dispensada.
Análise das Alternativas (D+ e Demais):
A) Correta. A estabilidade exige 3 anos de exercício e cargo efetivo mediante concurso – conforme Art. 41, caput, CF.
B) Correta. O servidor estável só perde o cargo nos casos do Art. 41, § 1º, CF (sentença transitada em julgado, PAD, avaliação periódica).
C) Correta. Art. 41, § 2º, CF: Se a demissão for invalidada, ocorre reintegração e as demais situações descritas.
E) Correta. Art. 41, § 3º, CF: Extinção do cargo implica disponibilidade com remuneração proporcional até novo aproveitamento.
Pegadinha: A palavra “facultativa” na alternativa D contraria diretamente o texto constitucional, exigindo atenção à literalidade da lei.
Resumo: A alternativa D está incorreta pois a avaliação especial de desempenho é obrigatória para a estabilidade do servidor público.
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Comentários
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§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Na letra "B" a afirmativa diz que "somente" tais situações dão causa a perda do cargo.Leia o artigo abaixo:
Art.169
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo,o servidor estável poderá perder o cargo,desde que o ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional,o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
§ 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês por ano de serviço.
Como foi visto,não é somente nas situações citadas na letra " B" que o servidor estável pode perder o cargo.
Eu não estou insinuando que a questão está errada e sim mostrando que existe essa outra possibilidade de perda de cargo,mesmo sendo estável.
Bons estudos!!!
Abraço e bons estudos
NA VERDADE O QUE OCORRE É QUE TDS SABEMOS QUE EXISTEM OUTRAS CAUSAS DE PERDA DE ESTABILIDADE POR EXCESSO DE DESPESAS (ART 169, PAR 4º).
O QUE OCORRE NA QUESTÃO É QUE SEU ENUNCIADO FAZ REFERÊNCIA AO ART 41 DA CF, QUE SÓ LISTA ESSES CASOS DA ALTERNATIVA "B".
ESPERO TER AJUDADO.
BONS ESTUDOS.
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