Durante plantão em unidade pública de saúde, um médico soli...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)". A conduta descrita no enunciado, ao direcionar exames para clínica privada ligada a parente próximo sem justificativa clínica registrada e sem observância dos fluxos institucionais de regulação do SUS, é juridicamente incompatível com esses princípios.
- Se houver direcionamento de serviço público para ente privado ligado ao agente ou a parente, verifique primeiro impessoalidade e moralidade do art. 37, caput.
- No SUS, participação complementar da iniciativa privada depende de organização institucional do sistema e insuficiência da rede pública, não de escolha individual do profissional.
- Autonomia técnica no serviço público tem limite na legalidade administrativa, na motivação formal e nos fluxos regulatórios.
- Não é preciso prova de vantagem econômica no enunciado para reconhecer, principalmente, conflito de interesses e afronta principiológica.
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