Maria, 21 anos de idade, chega a uma unidade de saúde públi...

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Q474436 Serviço Social
Maria, 21 anos de idade, chega a uma unidade de saúde pública com 40 semanas de gestação sentindo fortes contrações. Ao ser examinada por um profissional médico na emergência da instituição, a situação indicava que Maria logo daria à luz a uma menina. Maria estava acompanhada de seu companheiro José Luiz que, apesar de apreensivo, estava muito feliz pela chegada da primeira filha do casal. A equipe médica, ao realizar os preparativos para o encaminhamento da paciente à sala de parto, informou ao seu companheiro que ele teria que aguardar a conclusão dos procedimentos destinados ao parto no corredor. José Luiz ficou atordoado, visto que, ao longo de todo acompanhamento que realizou a sua companheira, nas consultas de pré-natal, fora orientado que Maria teria direito a um acompanhante escolhido por ela, que poderia acompanhá-la no período do parto e do pós-parto. Analisando a situação, pode-se concluir, a partir do Art. 19-J incluído pela lei 11.108/2005 na Lei 8.080/1990, que:
Alternativas

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Alternativa Correta: B - José Luiz poderia acompanhar Maria já que, segundo as legislações acima citadas, fica a critério da parturiente a indicação do acompanhante.

O tema central desta questão é o direito da parturiente a ter um acompanhante durante o parto. Esse direito é garantido pela Lei nº 11.108/2005, que altera a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde). A legislação assegura que toda mulher tem o direito de ter um acompanhante de sua escolha durante todo o processo, incluindo pré-parto, parto e pós-parto imediato, tanto em hospitais públicos quanto privados.

**Resumo Teórico:** A Lei nº 11.108/2005, conhecida como Lei do Acompanhante, é uma legislação importante no Brasil que visa garantir uma maior humanização do parto. O artigo 19-J, incluído pela referida lei na Lei nº 8.080/1990, estabelece que é direito da parturiente ter um acompanhante de sua escolha, não restrito a parentes do sexo feminino ou masculino. Este direito é inalienável e deve ser respeitado em todas as unidades de saúde.

Justificativa para a Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque, de acordo com o Art. 19-J da Lei nº 8.080/1990, a escolha do acompanhante é um direito da parturiente, independentemente do gênero do acompanhante. José Luiz, sendo o companheiro de Maria e escolhido por ela, tem o direito de acompanhá-la durante todo o processo.

**Análise das Alternativas Incorretas:**

A - Incorreta. Esta alternativa sugere que o acompanhante deve ser do sexo feminino, o que não é verdade. A legislação não faz distinção de gênero em relação ao acompanhante escolhido pela parturiente.

C - Incorreta. A alternativa afirma que a equipe médica pode decidir sobre a presença do acompanhante, mas a lei garante o direito à escolha pela parturiente, salvo em situações excepcionais que envolvam risco grave à saúde.

D - Incorreta. O direito ao acompanhante é válido para todas as unidades de saúde, públicas e privadas. A legislação não limita esse direito apenas às unidades privadas.

E - Incorreta. A alternativa afirma uma limitação temporal ao direito do acompanhante apenas durante o parto, mas a lei assegura a presença do acompanhante no pré-parto, parto e pós-parto imediato.

Para interpretar corretamente questões como essa, é importante ler atentamente o enunciado e identificar palavras-chave que remetam a normas legais ou direitos garantidos. Além disso, conhecimento atualizado sobre legislações específicas, como a Lei do Acompanhante, é essencial.

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 LEI 8.080/1990. Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005)

$ 1 O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente. ( incluída pela lei n 11.108, de 2005).

 Resposta letra B A lei garante a toda gestante a presença de um acompanhante nos momentos de pré-parto, parto e pós-parto, sendo esse acompanhante de sua livre escolha e independente de qualquer pagamento adicional por isso, bem como que a União e a Agência Nacional de Saúde Suplementar fiscalizem e garantam a aplicação do referido dispositivo legal em todos os hospitais, maternidades e assemelhados, públicos, conveniados aos SUS, privados e prestadores de serviço de planos de saúde particulares.

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