A competência privativa para processar e julgar os Ministros...

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Q355247 Direito Constitucional
A competência privativa para processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade é do:
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Comentário da Questão – Organização do Poder Judiciário

Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a competência para processar e julgar Ministros do STF em crimes de responsabilidade. Trata-se de atribuição constitucional sobre órgãos de julgamento em casos excepcionais.

Legislação Aplicável:
A resposta está fundamentada na Constituição Federal de 1988:

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade;

Refere-se também à Lei nº 1.079/1950 (Art. 2º), que prevê o Senado como órgão julgador nesses casos.

Jurisprudência e Doutrina:
O STF, por meio da Súmula Vinculante 46, reforçou que a definição dos crimes de responsabilidade e as normas sobre julgamento são da União, sendo competência do Senado Federal processar e julgar Ministros do STF (José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes).

Exemplo Prático:
Se um Ministro do STF for acusado de crime de responsabilidade, o processo não será julgado pelo próprio STF, mas sim pelo Senado Federal. Após o recebimento, o Senado atua de forma semelhante a um tribunal para julgar o caso.

Justificativa da Alternativa Correta (E – Senado Federal):
A alternativa E está correta porque reflete literalmente o que determina o art. 52, II, da Constituição Federal, reforçado por lei e doutrina majoritária. Apenas o Senado Federal possui essa competência privativa.

Por que as demais alternativas estão erradas?

  • A) Supremo Tribunal Federal (Plenário): Só julga infrações comuns de seus Ministros, não crimes de responsabilidade.
  • B) Conselho Nacional de Justiça: Atua no controle administrativo/disciplinar do Judiciário, não em crimes de responsabilidade.
  • C) Conselho da República: Atua apenas como órgão consultivo do Presidente da República em determinados casos.
  • D) Congresso Nacional: A competência é do Senado Federal, órgão específico dentro do Congresso.

Dica de Prova: Fique atento à diferença entre crimes comuns (julgados pelo STF) e crimes de responsabilidade (julgados pelo Senado Federal). Palavras como “privativamente” ou “exclusivamente” indicam competências específicas!

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A alternativa E é a correta.


Artigo 52/CF: "Compete privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade".


Competência privativa do Senado

A tramitação das matérias de competência privativa do Senado começa e se exaure na própria Casa, não sendo, portanto, levadas à apreciação da Câmara. Compete privativamente ao Senado: 1) Processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, o presidente e o vice-presidente da República, os ministros e os comandantes das Forças Armadas, nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles, e ainda os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República e o advogado- geral da União; 2) Aprovar previamente a indicação de ministros do STF, de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) indicados pelo presidente da República; governador de território; presidente e diretores do Banco Central; procurador-geral da República; chefes de missão diplomática de caráter permanente; advogado-geral e defensor-geral da União; integrantes das agências reguladoras e titulares de entidades que a lei vier a determinar; 3) Autorizar operações de natureza financeira de interesse da União, dos estados, municípios e Distrito Federal, e dispor sobre outras questões financeiras dos entes federativos; 4) Suspender, no todo ou em parte, a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF; 5) Aprovar a exoneração, de ofício, do procurador-geral da República antes do término do seu mandato; 6) Elaborar seu regimento interno e dispor sobre sua organização e funcionamento; 7) Eleger componentes do Conselho da República (Ver verbete).

fonte: senado.gov.br

CRIME COMUM - STF

 

CRIME DE RESPONSABILIDADE - SENADO FEDERAL

 

#valeapena

Artigo 105

 

STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.

 

Governador + crime comum = STJ

 

Governador + crime de responsabilidade = Lei 1.079, Art. 78 (NÃO É O STJ).

 

Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ

 

Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")

 

 

----------------------------------------------------COMPLEMENTO----------------------------------------------------------------------------------------

 

 

Artigo 102 + Artigo 52

 

STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns).

 

STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.

 

 

MUITO COBRADO PELAS BANCAS:

 

Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF

 

Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + "crime de responsabilidade" (Decoro Parlamentar) = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]

 

Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF

 

Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF

 

Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.

APROFUNDAMENTO DE OUTRAS COMPETENCIAS

 

 Sempre em que se fala competência EXCLUSIVA, corresponde ao Congresso Nacional.


. Sempre que se fala competência PRIVATIVA, COMPETE  à Câmara ou ao Senado
_______________________________________________________________________________

COMPLEMENTANDO O RACIOCÍNIO: 

● Tudo que se referir a DINHEIRO: competência do SENADO. E JULGAR PRESIDENTE E AUXILIARES CONEXOS AO PRESIDENTE

 >> Todas as competências que envolvem dívida e limites globais de crédito etc é do SENADO FEDERAL.

● O CONGRESSO só mexe com dinheiro na hipótese de fixação de subsídios. De resto, falando em $, a competência é sempre do SENADO.

● Já a CÂMARA só mexe com 5 coisas:

1) Juízo de admissibilidade (lembrar do recente processo de impeachment);

2) Tomada de contas do PRESIDENTE depois do prazo de 60 dias;

3) Elaboração de seu regimento interno;

4) Dispor sobre sua própria organização e iniciativa de lei para fixação da remuneração;

5) Eleição de membros do Conselho da República.
 

A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais inerentes às competências do Senado Federal.

Dispõem os incisos I e II, do caput, do artigo 52, da Constituição Federal, o seguinte:

"Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;"

Analisando as alternativas

Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que, nos termos do inciso II, do caput, do artigo 52, da Constituição Federal, a competência privativa para processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade é do Senado Federal.

Gabarito: letra "e".

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