A Emenda Constitucional número 14, de 12 de setembro de 199...

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Q3911119 Pedagogia
A Emenda Constitucional número 14, de 12 de setembro de 1996, alterou profundamente o financiamento da educação no Brasil ao instituir bases para o desenvolvimento do ensino fundamental. Acerca do assunto, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__)A Emenda Constitucional 14/96 modificou o Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para instituir o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
(__)A referida emenda determinou que os recursos dos fundos seriam distribuídos entre cada Estado e seus Municípios proporcionalmente ao número de alunos matriculados nas respectivas redes de ensino.
(__)O texto constitucional alterado pela Emenda 14/96 previu que uma parcela não inferior a sessenta por cento dos recursos do fundo deveria ser destinada ao pagamento de professores em exercício.
(__)A Emenda Constitucional 14/96 estabeleceu que a União deveria participar do financiamento apenas em casos de calamidade pública decretada formalmente pelo conselho de educação local.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A decisão dependia de identificar se a EC 14/1996 deu nova redação ao art. 60 do ADCT, pois é essa norma que fixa os três primeiros itens como verdadeiros e o quarto como falso, fechando a sequência em V, V, V, F.

Tema central: EC 14/1996 e FUNDEF
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque marca o segundo item como falso. A EC 14/1996 adotou a distribuição proporcional ao número de alunos matriculados nas redes estaduais e municipais.
B
Certa
A alternativa B está certa porque corresponde à nova redação do art. 60 do ADCT dada pela EC 14/1996, que instituiu o FUNDEF, previu distribuição proporcional ao número de alunos nas redes estaduais e municipais, reservou parcela não inferior a 60% para pagamento dos professores em efetivo exercício e previu complementação da União quando o valor por aluno não alcançasse o mínimo nacional. Assim, os itens 1, 2 e 3 são verdadeiros, e o item 4 é falso.
C
Errada
Está errada porque marca o terceiro item como falso. A EC 14/1996 previu a destinação de parcela não inferior a 60% dos recursos do fundo para pagamento de professores em exercício.
D
Errada
Está errada porque o primeiro item é verdadeiro, já que a EC 14/1996 modificou o art. 60 do ADCT para instituir o FUNDEF, e o quarto é falso, pois a participação da União não foi condicionada a calamidade pública decretada por conselho local.
Pegadinha da questão
A confusão estava em trocar o critério de complementação da União por uma hipótese inexistente de calamidade pública.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão sobre EC 14/1996, confira os quatro eixos do art. 60 do ADCT: instituição do FUNDEF, distribuição por matrículas, mínimo de 60% para professores em exercício e complementação da União por valor-aluno insuficiente.
  • Quando a alternativa falar em participação da União, verifique se o fundamento é técnico-financeiro ligado ao mínimo nacional por aluno.
  • Se aparecer o percentual de 60%, confirme a finalidade exata: pagamento de professores em exercício.

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