A respeito da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, parte do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos. Este tema é crucial para entender como os direitos humanos são protegidos no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA).
A Comissão é um órgão autônomo da OEA, responsável por promover a observância e a defesa dos direitos humanos nas Américas. Para responder à questão, é essencial conhecer suas funções e estrutura, estabelecidas principalmente na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e outros documentos da OEA.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa D: Essa comissão representa todos os Estados-partes que integram a OEA, mesmo aqueles que não reconhecem a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Esta alternativa está correta porque a Comissão Interamericana de Direitos Humanos tem mandato para atuar em todos os Estados-membros da OEA, independente de terem ou não reconhecido a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Sua função é promover e proteger os direitos humanos no continente americano.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: Essa comissão não está autorizada a aceitar petições de caráter individual.
Errada. A Comissão pode sim aceitar petições individuais, o que é uma das suas principais funções. Indivíduos, grupos de pessoas ou organizações não-governamentais podem apresentar petições à Comissão alegando violações de direitos humanos.
Alternativa B: Apenas dois membros eleitos dessa comissão podem ter a mesma nacionalidade.
Incorreta. Na verdade, há uma regra de que os membros devem ter nacionalidades distintas, para garantir a diversidade e imparcialidade na Comissão.
Alternativa C: Os membros dessa comissão serão eleitos a título pessoal, pela Assembleia Geral da OEA, a partir de nomes propostos pela própria OEA, não podendo os Estados-partes indicar candidatos a membros da comissão.
Incorreta. Embora os membros sejam eleitos a título pessoal, os Estados-partes podem sim indicar candidatos. Esta alternativa contém um erro sobre o processo de eleição dos membros.
Alternativa E: O mandato dos membros dessa comissão é vitalício.
Errada. Os membros da Comissão são eleitos para mandatos de 4 anos, com possibilidade de reeleição, mas não são vitalícios.
Estratégia para evitar pegadinhas:
Sempre leia atentamente cada alternativa e busque identificar palavras-chave que possam indicar erros, como "apenas", "não" ou "vitalício". Essas palavras podem esconder pegadinhas comuns em questões de concursos.
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Comentários
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B) INCORRETA. Artigo 36. 2. Não pode fazer parte da Comissão mais de um nacional de um mesmo país.
c) INCORRETA. Artigo 36 - 1. Os membros da Comissão serão eleitos a título pessoal, pela Assembléia Geral da Organização, a partir de uma lista de candidatos propostos pelos governos dos Estados-membros.
d) CORRETA. Artigo 35 - A Comissão representa todos os Membros da Organização dos Estados Americanos.
e) INCORRETA. Artigo 37 - 1. Os membros da Comissão serão eleitos por quatro anos e só poderão ser reeleitos um vez, porém o mandato de três dos membros designados na primeira eleição expirará ao cabo de dois anos. Logo depois da referida eleição, serão determinados por sorteio, na Assembléia Geral, os nomes desses três membros.
Todos os artigos foram tirados do Tratado Internacional - Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto São José da Costa Rica.
Bons estudos!
A) ERRADA - A CIDH realiza seu trabalho com base em três pilares: O Sistema de Petição Individual; O monitoramento da situação dos direitos humanos e os Estados Membros, e A atenção a linhas temáticas prioritárias.
B, C e E) ERRADAS - De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a Comissão é composta por sete membros que devem ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos, eleitos a titulo pessoal pela Assembléia Geral da OEA a partir de uma lista de candidatos proposta pelos governos dos Estados membros. Cada governo pode propor até três candidatos, nacionais do Estado que os sugira ou de qualquer outro Estado membro. Quando for proposta uma lista tríplice de candidatos, pelo menos um deles deverá ser nacional de Estado diferente do proponente. Os membros da Comissão são eleitos por quatro anos e só podem ser reeleitos uma vez.
D) CORRETA
B) INCORRETA. Artigo 37. 2. Não pode fazer parte da Comissão mais de um nacional de um mesmo país.
CADH:
Artigo 34
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos compor-se-á de sete membros, que deverão ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos.
Artigo 35
A Comissão representa todos os membros da Organização dos Estados Americanos.
Artigo 36
1. Os membros da Comissão serão eleitos a título pessoal, pela Assembléia Geral da Organização, de uma lista de candidatos propostos pelos governos dos Estados membros.
2. Cada um dos referidos governos pode propor até três candidatos, nacionais do Estado que os propuser ou de qualquer outro Estado membro da Organização dos Estados Americanos. Quando for proposta uma lista de três candidatos, pelo menos um deles deverá ser nacional de Estado diferente do proponente.
Artigo 37
1. Os membros da Comissão serão eleitos por quatro anos e só poderão ser reeleitos uma vez, porém o mandato de três dos membros designados na primeira eleição expirará ao cabo de dois anos. Logo depois da referida eleição, serão determinados por sorteio, na Assembléia Geral, os nomes desses três membros.
2. Não pode fazer parte da Comissão mais de um nacional de um mesmo Estado.
Artigo 38
As vagas que ocorrerem na Comissão, que não se devam à expiração normal do mandato, serão preenchidas pelo Conselho Permanente da Organização, de acordo com o que dispuser o Estatuto da Comissão.
Artigo 39
A Comissão elaborará seu estatuto e submetê-lo-á à aprovação da Assembléia Geral e expedirá seu próprio regulamento.
Artigo 40
Os serviços de secretaria da Comissão devem ser desempenhados pela unidade funcional especializada que faz parte da Secretaria-Geral da Organização e devem dispor dos recursos necessários para cumprir as tarefas que lhe forem confiadas pela Comissão.
Letra d.
- Artigo 35 da CADH: A Comissão representa todos os Membros da Organização dos Estados Americanos.
a) Errado.
- Artigo 44 da CADH: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.
b) Errado.
- Artigo 36. 2 da CADH: Não pode fazer parte da Comissão mais de um nacional de um mesmo país.
c) Errado.
- Artigo 36.1 da CADH. Os membros da Comissão serão eleitos a título pessoal, pela Assembleia Geral da Organização, a partir de uma lista de candidatos propostos pelos governos dos Estados-membros.
e) Errado. Pois não se trata de cargo vitalício.
- Artigo 37.1: Os membros da Comissão serão eleitos por quatro anos e só poderão ser reeleitos uma vez, porém o mandato de três dos membros designados na primeira eleição expirará ao cabo de dois anos. Logo depois da referida eleição, serão determinados por sorteio, na Assembleia Geral, os nomes desses três membros.
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