A Lei Orgânica de Vitória do Mearim estabelece que compete ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 30, I, III e IV: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; (...) III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;”. Como o enunciado cobra atribuições que somente podem ser desempenhadas pelo Município, a alternativa correta é a que reproduz essas competências constitucionais, isto é, a letra D.
- Em competência municipal, confira se a alternativa reproduz o art. 30 da CF; quando isso ocorre, a literalidade costuma decidir a questão.
- Diferencie sempre distrito de município: distrito pode ser criado, organizado e suprimido pelo Município, observada a legislação estadual; município não.
- Na parte tributária, elimine alternativas que falem em tributos ou impostos sem o limite “de sua competência”.
- Se a alternativa atribuir ao Município matéria nacional, geral ou competência exclusiva de outro ente, ela deve ser descartada.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito item d) Legislar sobre interesse local (I), instituir e arrecadas tributos municipais aplicando suas receitas nos prazos fixados em lei (III), além de criar, organizar ou suprimir distritos conforme requisitos previstos na legislação estadual (IV).
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo