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Q3839400 Direito Constitucional
A Lei Orgânica de Vitória do Mearim estabelece que compete ao Município prover aquilo que se relaciona ao seu peculiar interesse, exercendo funções privativas. Considerando a repartição de competências na federação brasileira, assinale a alternativa que corretamente apresenta atribuições que somente podem ser desempenhadas pelo Município, nos termos do texto legal:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 30, I, III e IV: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; (...) III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;”. Como o enunciado cobra atribuições que somente podem ser desempenhadas pelo Município, a alternativa correta é a que reproduz essas competências constitucionais, isto é, a letra D.

Tema central: Competências do Município
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque, embora traga corretamente a competência para legislar sobre interesse local, atribui ao Município o poder de instituir contribuições sociais em geral, o que contraria a base constitucional utilizada na questão. Nos termos do art. 149 da CF, contribuições sociais, como regra, são de competência exclusiva da União, e a menção a autorização por lei complementar federal não supre a falta de competência constitucional tributária do Município.
B
Errada
Está errada porque confunde criar distritos com criar municípios. O Município pode criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual, mas não pode criar municípios. A criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios seguem o regime do art. 18, § 4º, da CF. Além disso, a alternativa ainda lhe atribui legislar sobre direito urbanístico nacional e administrar fundos vinculados ao orçamento federal como competência privativa municipal, o que não encontra apoio na base.
C
Errada
Está errada porque o Município não pode instituir impostos de qualquer natureza, mas apenas os tributos de sua competência constitucional. A repartição tributária entre os entes é delimitada constitucionalmente, e a base destaca que o art. 30, III, limita a atuação municipal aos tributos de sua competência. Também é incorreta a afirmação de que poderia reorganizar limites intermunicipais sem necessidade de consulta ao Estado, pois isso não integra a competência municipal indicada na Constituição.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde materialmente ao art. 30, I, III e IV, da Constituição. Ela reúne três competências municipais expressas: legislar sobre interesse local; instituir e arrecadar os tributos de sua competência, com aplicação das respectivas rendas nos termos legais; e criar, organizar ou suprimir distritos, desde que observada a legislação estadual. Esse é exatamente o núcleo constitucional pedido pela questão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre competências municipais reais e competências que parecem locais, mas não são: especialmente confundir criação de distritos com criação de municípios e substituir “tributos de sua competência” por poderes tributários amplos ou por contribuições sociais em geral.
Dica para questões semelhantes
  • Em competência municipal, confira se a alternativa reproduz o art. 30 da CF; quando isso ocorre, a literalidade costuma decidir a questão.
  • Diferencie sempre distrito de município: distrito pode ser criado, organizado e suprimido pelo Município, observada a legislação estadual; município não.
  • Na parte tributária, elimine alternativas que falem em tributos ou impostos sem o limite “de sua competência”.
  • Se a alternativa atribuir ao Município matéria nacional, geral ou competência exclusiva de outro ente, ela deve ser descartada.

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Gabarito item d) Legislar sobre interesse local (I), instituir e arrecadas tributos municipais aplicando suas receitas nos prazos fixados em lei (III), além de criar, organizar ou suprimir distritos conforme requisitos previstos na legislação estadual (IV).

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;

VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

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