Uma afirmativa verdadeira acerca do amparo legal e dos princ...

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Q3990685 Pedagogia
Uma afirmativa verdadeira acerca do amparo legal e dos princípios didáticos relacionados à oferta de materiais especializados para a educação bilíngue de surdos está apresentada na seguinte alternativa:
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A questão era decidida pela previsão legal de material didático bilíngue, específico e diferenciado na LDB, com apoio dos sistemas de ensino, o que torna correta a alternativa C e afasta as que falam em facultatividade, exclusividade privada ou restrição indevida.

Tema central: Material didático bilíngue
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria o texto expresso da LDB após a Lei nº 14.191/2021. A norma impõe atuação dos sistemas de ensino na elaboração, publicação sistemática e asseguramento de materiais didáticos bilíngues; não trata a produção como facultativa nem a deixa exclusivamente à iniciativa privada.
B
Errada
Está errada porque a legislação não restringe a educação bilíngue de surdos ao ensino superior. A base indica que se trata de modalidade de educação escolar com previsão de oferta também na Educação Básica, de modo que a afirmação de inaplicabilidade à Educação Básica é incompatível com a LDB.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde ao núcleo normativo inserido pela Lei nº 14.191/2021 na LDB: os sistemas de ensino devem desenvolver programas integrados de ensino e pesquisa para elaborar e publicar sistematicamente material didático bilíngue, específico e diferenciado, e assegurar materiais didáticos bilíngues aos educandos surdos.
D
Errada
Está errada porque cria uma limitação que a lei não prevê. A base sustenta que a legislação exige material didático bilíngue, específico e diferenciado, o que afasta a ideia de prioridade exclusiva para livros-texto em português e é incompatível com a centralidade da Libras na modalidade.
Pegadinha da questão
A confusão real era tratar a Lei nº 14.191/2021 como mera autorização genérica ou como algo dependente da iniciativa privada, quando ela inseriu deveres concretos na LDB sobre produção e oferta de material didático bilíngue.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa falar em material para educação bilíngue de surdos, confira se ela reconhece dever dos sistemas de ensino, e não simples faculdade.
  • Se a opção restringir a educação bilíngue de surdos ao ensino superior, elimine-a, porque a previsão legal alcança a educação escolar e também a Educação Básica.
  • Expressões como "material bilíngue, específico e diferenciado" sinalizam aderência ao texto legal inserido pela Lei nº 14.191/2021.
  • Desconfie de alternativas que reduzam a política bilíngue a materiais apenas em português escrito, porque isso contraria a lógica legal da modalidade.

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