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Q611364 Engenharia Agronômica (Agronomia)
“Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa que, conforme o prescrito na legislação e no Estatuto Social, tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade.” (Brasil Cooperativo 2014. Disponível em: http://www.brasilcooperativo.coop.br/site/cooperativismo/por_dentro_da_cooperativa.asp.)

A respeito da Assembleia Geral Extraordinária de uma cooperativa, é de sua competência exclusiva deliberar sobre os seguintes assuntos, EXCETO:
Alternativas

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Alternativa correta: D - Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade, deduzindo-se, no primeiro caso, as parcelas para os fundos obrigatórios.

Tema central da questão: O foco é a competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária de uma cooperativa, conforme definido pela legislação cooperativista, principalmente pela Lei nº 5.764/71, que regula o funcionamento das cooperativas no Brasil.

Resumo teórico: A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa e pode ser Ordinária ou Extraordinária. A Assembleia Geral Extraordinária (AGE) trata de assuntos urgentes ou relevantes, não previstos para a Assembleia Ordinária, que ocorrem fora do calendário anual. Segundo o art. 46 da Lei nº 5.764/71, são de competência exclusiva da AGE temas como: reforma do estatuto, mudança do objeto da sociedade, fusão, incorporação, desmembramento ou dissolução da sociedade.

Justificativa da alternativa correta (D):
A destinação das sobras ou rateio das perdas não é competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária; trata-se de matéria típica da Assembleia Geral Ordinária (AGO), conforme o art. 38, inciso VI, da Lei nº 5.764/71. Portanto, está correta a marcação desta alternativa como exceção.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - Reforma do estatuto: Competência exclusiva da AGE, pois envolve alterações fundamentais na estrutura da cooperativa.
  • B - Mudança do objeto da sociedade: Também exclusiva da AGE, porque altera a finalidade social da cooperativa.
  • C - Fusão, incorporação ou desmembramento: Assuntos relevantes e estruturais que exigem deliberação exclusiva da AGE.

Estratégias de interpretação:
Procure sempre termos como “exclusiva” e “exceto”. Eles invertem a lógica, pedindo a alternativa que não é competência da AGE. Identifique quais assuntos são estruturantes (AGE) e quais são rotineiros (AGO).

Resumo para concursos: Assuntos estruturais e de grande impacto = AGE. Temas do dia-a-dia e financeiros = AGO.

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Gabarito: d

Lei N° 5.764, de 16 de dezembro de 1971
Art. 46. É da competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre os
seguintes assuntos:
I - reforma do estatuto;
II - fusão, incorporação ou desmembramento;
III - mudança do objeto da sociedade;
IV - dissolução voluntária da sociedade e nomeação de liquidantes;
V - contas do liquidante.

A destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade, deduzindo-se, no primeiro caso as parcelas para os Fundos Obrigatórios é de deliberação da Assembleia Geral ORDINÁRIA. 


Veja - Art. 44. A Assembléia Geral Ordinária, que se realizará anualmente nos 3 (três) primeiros meses após o término do exercício social, deliberará sobre os seguintes assuntos que deverão constar da ordem do dia:
II - destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade, deduzindo-se, no primeiro caso as parcelas para os Fundos Obrigatórios;
 

Valeu Tiago.

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