“Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa que, conf...
A respeito da Assembleia Geral Extraordinária de uma cooperativa, é de sua competência exclusiva deliberar sobre os seguintes assuntos, EXCETO:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: D - Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade, deduzindo-se, no primeiro caso, as parcelas para os fundos obrigatórios.
Tema central da questão: O foco é a competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária de uma cooperativa, conforme definido pela legislação cooperativista, principalmente pela Lei nº 5.764/71, que regula o funcionamento das cooperativas no Brasil.
Resumo teórico: A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa e pode ser Ordinária ou Extraordinária. A Assembleia Geral Extraordinária (AGE) trata de assuntos urgentes ou relevantes, não previstos para a Assembleia Ordinária, que ocorrem fora do calendário anual. Segundo o art. 46 da Lei nº 5.764/71, são de competência exclusiva da AGE temas como: reforma do estatuto, mudança do objeto da sociedade, fusão, incorporação, desmembramento ou dissolução da sociedade.
Justificativa da alternativa correta (D):
A destinação das sobras ou rateio das perdas não é competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária; trata-se de matéria típica da Assembleia Geral Ordinária (AGO), conforme o art. 38, inciso VI, da Lei nº 5.764/71. Portanto, está correta a marcação desta alternativa como exceção.
Análise das alternativas incorretas:
- A - Reforma do estatuto: Competência exclusiva da AGE, pois envolve alterações fundamentais na estrutura da cooperativa.
- B - Mudança do objeto da sociedade: Também exclusiva da AGE, porque altera a finalidade social da cooperativa.
- C - Fusão, incorporação ou desmembramento: Assuntos relevantes e estruturais que exigem deliberação exclusiva da AGE.
Estratégias de interpretação:
Procure sempre termos como “exclusiva” e “exceto”. Eles invertem a lógica, pedindo a alternativa que não é competência da AGE. Identifique quais assuntos são estruturantes (AGE) e quais são rotineiros (AGO).
Resumo para concursos: Assuntos estruturais e de grande impacto = AGE. Temas do dia-a-dia e financeiros = AGO.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: d
Lei N° 5.764, de 16 de dezembro de 1971
Art. 46. É da competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre os
seguintes assuntos:
I - reforma do estatuto;
II - fusão, incorporação ou desmembramento;
III - mudança do objeto da sociedade;
IV - dissolução voluntária da sociedade e nomeação de liquidantes;
V - contas do liquidante.
A destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade, deduzindo-se, no primeiro caso as parcelas para os Fundos Obrigatórios é de deliberação da Assembleia Geral ORDINÁRIA.
Veja - Art. 44. A Assembléia Geral Ordinária, que se realizará anualmente nos 3 (três) primeiros meses após o término do exercício social, deliberará sobre os seguintes assuntos que deverão constar da ordem do dia:
II - destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade, deduzindo-se, no primeiro caso as parcelas para os Fundos Obrigatórios;
Valeu Tiago.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo