Uma ART indicando uma atividade técnica caracterizada
como intelectual, objeto de contrato único, e desenvolvida em
conjunto por mais de um profissional de mesma competência,
de acordo com a Resolução CONFEA nº 1.025/2009, quanto à
participação técnica, pode ser classificada como ART de:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
Parabéns! Você acertou!
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência