Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, express...

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Q1655476 Direito Constitucional
Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, expressamente previstos no artigo 5.º da Constituição da República, é correto afirmar que é livre
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, conforme o artigo 5º da Constituição da República. O objetivo é identificar qual das alternativas está correta de acordo com a legislação vigente.

Tema Central: Direitos e deveres individuais e coletivos garantidos pela Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 5º, que trata das liberdades e garantias fundamentais.

Legislação Aplicável: O artigo 5º da Constituição Federal é a base para essa questão. Ele detalha as garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros, como a liberdade de locomoção, de pensamento, e de expressão, entre outros.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque o artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal, garante que "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens." Este dispositivo assegura o direito de ir e vir, um dos direitos fundamentais mais importantes.

Exemplo Prático: Imagine uma pessoa que deseja viajar de um estado para outro dentro do Brasil, levando seus pertences pessoais. Em tempos de paz, essa pessoa tem o direito de se locomover livremente sem necessidade de autorização prévia, desde que obedeça às normas legais vigentes.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Esta alternativa é incorreta porque o artigo 5º, inciso IX, diz que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". Portanto, não é necessário obter licença prévia de autoridade competente.

B - Incorreta porque, segundo o artigo 5º, inciso XIII, "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Ou seja, a liberdade de exercer uma profissão depende das qualificações exigidas por lei.

D - Errada, pois o artigo 5º, inciso IV, assegura a manifestação do pensamento, mas veda o anonimato. A expressão "sendo permitido o anonimato" contradiz a Constituição.

E - Esta alternativa está incorreta porque o artigo 5º, inciso VIII, garante que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta". A alternativa está parcialmente correta, mas carece de precisão ao não mencionar esta exceção.

Para interpretar questões como esta, é importante prestar atenção aos detalhes das alternativas, especialmente palavras que indicam exceções ou condições. Palavras como "independentemente" e "salvo" são fundamentais para entender as nuances dos direitos constitucionais.

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GABARITO: LETRA C

A) Art. 5º IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

B) Art. 5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

C) Art. 5º XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

D) Art. 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato

E) Art. 5º VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

OBS: EXIMIR = DISPENSAR

FONTE: CF 1988

 

GABARITO -C

Cuidado em pegadinha:

é livre a locomoção no território nacional em qualquer tempo, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

() certo (x) errado

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

) Art. 5º XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

A banca gosta de dizer que é em qualquer tempo.

ALTERNATIVA (A): a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, desde que haja licença prévia de autoridade competente.

Errada: Art. 5º..." IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença."

ALTERNATIVA (B): o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente de qualificações profissionais que a lei exigir.

Errada: Art. 5º..." XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer."

ALRTENATIVA (C): a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

CORRETA: "Art. 5º... XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens."

ALTERNATIVA (D) "manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato, nos termos da lei.

Errada: "Art. 5º... IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;"

ALTERNATIVA (E): o exercício de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo em caso de cumprimento de obrigação legal a todos imposta.

Errada: "Art. 5º... VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"

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