A respeito das irregularidades relacionadas anteriormente, a...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: B - leve, gravíssima, leve e grave.
1. Tema central da questão:
Esta questão aborda a classificação das infrações quanto à natureza (leve, grave, gravíssima) cometidas em um estabelecimento produtor de inoculantes, conforme a legislação específica, principalmente a Instrução Normativa MAPA nº 13/2011 e a Lei dos Fertilizantes (Lei 6.894/1980). Conhecer essas classificações é fundamental para profissionais que atuarão na fiscalização ou produção de insumos agrícolas.
2. Resumo teórico:
A legislação define as infrações como leves (baixa gravidade, pouco risco à produção/consumidor), graves (risco relevante, descumprindo regras importantes) e gravíssimas (impacto crítico à segurança, saúde, ambiente ou idoneidade do produto).
3. Justificativa da alternativa correta:
- 1. Ausência de relatórios: Infração leve. É obrigação administrativa, não afeta diretamente o consumidor ou o produto final, mas precisa ser corrigida.
- 2. Entrega a granel: Infração gravíssima. Inoculantes só podem ser comercializados em embalagens apropriadas e registradas; a venda a granel compromete a rastreabilidade e a segurança, sendo considerada infração gravíssima pelo art. 53, inciso III, da IN 13/2011.
- 3. Micro-organismos não declarados: Infração leve. Desde que estejam dentro dos limites estabelecidos (acima dos limites já seria grave), a presença de outros micro-organismos não declarados pode ser considerada leve, pois não há risco evidente ou intencionalidade comprovada.
- 4. Propaganda enganosa: Infração grave. Induzir o consumidor ao erro é grave, pois pode levar a prejuízos agronômicos e financeiros, conforme previsto na legislação de defesa do consumidor e do setor.
Fontes: IN MAPA 13/2011; Lei 6.894/1980.
4. Análise das alternativas incorretas:
- A – Incorreta: considera como grave situações que são classificadas como leve ou gravíssima pela legislação.
- C – Incorreta: erra ao classificar a propaganda enganosa como grave, mas erra na segunda e terceira infração.
- D – Incorreta: superestima a gravidade das infrações, contrariando os critérios oficiais.
5. Estratégia para interpretação:
Leia atentamente cada irregularidade, relacione com normas e critérios oficiais e fique atento a termos como “a granel” ou “indução de erro”, que normalmente apontam para infrações mais graves. Evite respostas extremas sem respaldo legal.
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DECRETO N° 4.954, DE 14 DE JANEIRO DE 2014
Art 77
g) não fornecer relatório trimestral de produção, importação, exportação e comercialização nos prazos previstos;
c) entregar, o estabelecimento produtor, inoculante ou fertilizante mineral misto, a granel a estabelecimento comercial;
j) produzir e comercializar inoculantes que contiverem outros microorganismos que não os declarados no registro, além dos limites estabelecidos;
b) fazer propaganda que induza a equívoco, erro ou confusão;
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