O servidor público X, durante o expediente, inicia discussão acalorada sobre recente resultado de um jogo de futebol com o servidor Y. Em meio à discussão, X atinge Y com um soco no rosto, sem caracterizar defesa própria ou de outrem. De acordo com a Lei n. 6.107/94 e, no que concerne às faltas administrativas, o servidor agressor, em razão da ofensa física, deverá ser punido com pena de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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