Segundo a Lei Orgânica do Município de Campo Bom, em relação...
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Interpretação do tema:
A questão versa sobre o mecanismo de substituição do Prefeito no Município de Campo Bom, em situações de impedimento ou vacância não só do Prefeito e Vice-Prefeito, mas também do Presidente da Câmara Municipal. Trata-se de uma hipótese excepcional, cuidadosamente disciplinada pela Lei Orgânica Municipal.
Legislação Aplicável:
Segundo a Lei Orgânica do Município de Campo Bom:
Art. 83: “Em caso de licença ou impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício da Prefeitura o Presidente da Câmara Municipal ou, sucessivamente, seu substituto legal. (...) §2º Enquanto o substituto legal não assumir, responderá pelo expediente da Prefeitura o servidor responsável pelos negócios jurídicos, nos termos da lei.”
Tema Central e Exemplo Prático:
A substituição deve obedecer a esta ordem: Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e substituto legal da Câmara. Não podendo estes assumir, a legislação prevê solução transitória: a chefia administrativa ficará provisoriamente a cargo de servidor responsável pelos negócios jurídicos da Prefeitura (normalmente um Secretário ou Procurador designado), apenas para responder pelo expediente, sem poderes para atos de governo.
Exemplo prático: Em caso de férias simultâneas do Prefeito, Vice e Presidente da Câmara (ou impedimentos por razões judiciais), a Administração não pode ficar acéfala; por isso, a Lei prevê essa resposta provisória e restrita.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C transpõe corretamente o disposto no art. 83, §2º, pois prevê que o Prefeito designará um Secretário do Município para responder apenas pelo expediente, sem poderes para atos de governo – ou seja, sem prerrogativas políticas (nomear/demitir, legislar, vetar).
Por que as demais alternativas estão incorretas?
A) Juiz da Comarca não integra a linha sucessória municipal.
B) O Procurador Geral só assume se for o responsável pelos negócios jurídicos designado provisoriamente; a alternativa generaliza indevidamente.
D) Não cabe ao Presidente da Câmara escolher quem responderá; a Lei prevê substituição por ordem legal, não por designação subjetiva.
E) A idade do vereador não figura na ordem legal de sucessão.
Pegadinha: Muitas bancas buscam confundir o candidato com cargos alheios à legislação local ou com detalhes da rotina política. Atente-se sempre à literalidade da Lei Orgânica.
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art 50: O Vice-Prefeito substituirá o Prefeito, quando o mesmo estiver Licenciado ou no gozo de férias regulamentares e suceder-lhe-á, no caso de vaga.
§ 1º Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, caberá ao Presidente da Câmara substituí-los.
§ 2º Havendo impedimento também do Presidente da Câmara, caberá ao Prefeito designar Secretário do Município para responder pelo expediente da Prefeitura, não podendo o mesmo praticar atos de Governo.
C
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