Segundo o Art. 40, da Lei Orgânica do Município de Campo Bom...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1168654 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

Segundo o Art. 40, da Lei Orgânica do Município de Campo Bom, são de inciativa privativa do Prefeito Municipal, os Projetos de Lei que disponham sobre:


I. Aumento de vencimentos, remuneração ou de vantagens dos servidores públicos do Município.

II. Plano Plurianual de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual.

III. Matéria tributária.


Quais estão corretas?

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário da Questão – Legislação do Município de Campo Bom

Tema central: Iniciativa privativa do Prefeito Municipal no processo legislativo do Município de Campo Bom, conforme o Art. 40 da Lei Orgânica Municipal.

Legislação Aplicável:
Lei Orgânica do Município de Campo Bom, Art. 40:
“Art. 40. São de iniciativa privativa do Prefeito Municipal os projetos de lei que disponham sobre: I - aumento de vencimentos, remuneração ou de vantagens dos servidores públicos do Município; II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual; III - matéria tributária.”

Jurisprudência e Doutrina: O STF, na ADI 2.867, já decidiu que a iniciativa sobre aumento de remuneração de servidores é privativa do Chefe do Executivo. Conforme José Afonso da Silva, tal previsão garante separação de poderes e responsabilidade fiscal.

Exemplo prático: Imagine que a Câmara Municipal deseje apresentar projeto de lei elevando o salário dos servidores do município. Iniciativa deste tipo seria inconstitucional, já que apenas o Prefeito pode propor esse tipo de matéria.

Justificativa da alternativa correta – Letra E:
Estão corretos os itens I, II e III, porque todos eles constam expressamente no Art. 40 da Lei Orgânica como matérias de iniciativa privativa do Prefeito Municipal. Isso abrange aumento de vencimentos de servidores (I), questões orçamentárias (II) e matéria tributária (III).

Análise das alternativas incorretas:

A) Apenas I: Incorreta, pois omite itens II e III, que também são de iniciativa privativa.
B) Apenas I e II: Incorreta, pois exclui matéria tributária (III), que está expressa no mesmo artigo.
C) Apenas I e III: Incorreta, pois desconsidera o plano plurianual, diretrizes e orçamento anual (II).
D) Apenas II e III: Incorreta, pois negligencia o aumento de remuneração dos servidores (I).

Pontos de atenção: Pegadinha: O enunciado exige atenção ao uso da expressão “apenas”. Questões sobre iniciativa privativa são recorrentes por confundir o candidato entre matérias de iniciativa reservada e concorrente.

Resumo: A alternativa E é correta porque contempla exatamente o que determina o Art. 40 da Lei Orgânica de Campo Bom.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

art 40: São de iniciativa privativa do Prefeito, os Projetos de Lei que disponham sobre:

I - Criação, alteração e extinção de cargo, função ou emprego do Poder Executivo e autarquias do Município;

II - Aumento de vencimentos, remuneração ou de vantagens dos servidores públicos do Município;

III - Organização administrativa dos serviços do Município;

IV - Matéria tributária;

V - Plano Plurianual de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual;

VI - Regime Jurídico dos servidores.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo