Referente às medidas administrativas, o recolhimento do Cert...

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Q404372 Legislação de Trânsito
Referente às medidas administrativas, o recolhimento do Certificado de Registro dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos no Código de Trânsito Brasileiro – C.T.B., quando:

I. houver suspeita de inautenticidade ou adulteração.

II. se, alienado o veículo, não for transferida sua propriedade no prazo de 30 (trinta) dias.

III. se o prazo de licenciamento estiver vencido.

Está correto o que consta APENAS em
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre medidas administrativas no trânsito, focando no recolhimento do Certificado de Registro. Este tema está disciplinado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente no artigo 124, que trata das situações de recolhimento do documento.

Tema central: A questão aborda as condições em que o Certificado de Registro de um veículo pode ser recolhido, além das já previstas pelo CTB. É importante compreender que essas situações visam garantir a regularidade e a veracidade dos documentos veiculares.

Exemplo prático: Imagine que você está comprando um carro e, ao verificar o Certificado de Registro, percebe que há indícios de adulteração. Nesse caso, a autoridade de trânsito pode recolher o documento para averiguação.

Alternativa correta: C - I e II

  • I. Suspeita de inautenticidade ou adulteração: A suspeita de que o documento possa ser falso ou adulterado é uma das razões para seu recolhimento. Isso é importante para evitar fraudes e garantir que apenas veículos com documentação legítima circulem.
  • II. Alienação sem transferência de propriedade em 30 dias: Quando um veículo é vendido, a transferência de propriedade deve ocorrer em 30 dias. Caso contrário, o Certificado pode ser recolhido para regularização.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - I: Esta opção está incompleta, pois não considera a situação da alienação sem transferência.
  • B - I e III: Embora a situação I esteja correta, a alternativa III refere-se ao licenciamento vencido, que não é uma condição para o recolhimento do Certificado de Registro, mas sim do Certificado de Licenciamento Anual.
  • D - II e III: A situação III, novamente, não é aplicável ao recolhimento do Certificado de Registro.
  • E - II: Esta opção também está incompleta, pois ignora a questão da inautenticidade ou adulteração.

Para evitar pegadinhas, sempre verifique se o enunciado exige que todas as condições citadas estejam presentes ou se apenas algumas bastam. Neste caso, a palavra "APENAS" é crucial para guiar sua escolha.

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Art. 273. O recolhimento do Certificado de Registro dar-se-á mediante
recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:
I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração; >>>>         São iguais nos 2 artigos!!!!!!!!!!!! <<<<<<<<<<<<<<
II - se, alienado o veículo, não for transferida sua propriedade no
prazo de trinta dias.
Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual
dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:
I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração; >>>>         São iguais nos 2 artigos!!!!!!!!!!!! <<<<<<<<<<<<<
II - se o prazo de licenciamento estiver vencido;
III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder
ser sanada no local.

   Art. 273. O recolhimento do Certificado de Registro dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:

  I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;

  II - se, alienado o veículo, não for transferida sua propriedade no prazo de trinta dias.

 Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:

  I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;

  II - se o prazo de licenciamento estiver vencido;

  III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.

Atenção sempre para a diferença entre CRV e CRLV!

I e II corretas - recolhimento do CRV (certificado de registro do veículo)

III está errada apenas por ser recolhimento do CRLV (certificado de registro e licenciamento de veículo)

 

GAB: C

Art. 273. O recolhimento do Certificado de Registro (CRV) dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:

        I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração; –––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– Ok

        II - se, alienado o veículo, não for transferida sua propriedade no prazo de 30dias. –––––––––––––––––––– Ok

Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:

        I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;

        II - se o prazo de licenciamento estiver vencido;  –––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– X  

        III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.

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