Assinale, dentre as alternativas apresentadas, o cargo priv...
É a importante "listinha", do artigo 12, § 3, (recomendo entender bem ou decorar) que traz...
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Força e coragem!
Letra D - correto. Veja o mapa abaixo!
O pessoal costuma esquecer dos seis cidadãos que integram o Conselho da República, os quais - além de possuírem mais de 35 anos - devem ser brasileiros natos
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Vou responder com exemplos.A) Um exemplo de Desembargador que seja brasileiro naturalizado, Jirair Aram Meguerian - Desembargador Federal Presidente do TRF 1ª região
http://www.tjms.jus.br/institucional/memorial/historico.php
B) Por coincidência, o atual Ministro da Fazenda, Guido Mantega, é brasileiro naturalizado. http://pt.wikipedia.org/wiki/Anexo:Lista_de_brasileiros_naturalizados
C) O STJ tem um ministro que é brasileiro naturalizado, Felix Fisher
http://pt.wikipedia.org/wiki/Anexo:Lista_de_ministros_do_Superior_Tribunal_de_Justi%C3%A7a
MP3 V.COM
Ministro do STF
Presidente da República
Presidente do Senado Federal
Presidente da Câmara dos Deputados
Vice Presidente da República
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas e
Ministro da Justiça
Art. 12. São brasileiros:
[...]
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
§ 3º SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO OS CARGOS:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do STF; (Inclusive Presidente)
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
*Não tem Ministro do STJ
GABRITO -> [D]
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Lembrem-se das hipóteses para NATOS:
Art. 12, ou do mnemônico MP3.COM; sem esquecer das hipóteses do artigo 89 (Conselho da República - 6 cidadãos natos), Presidente do CNJ, 10 ministros oficiais do STM, Presidente e Vice-Presidente do TSE (Ministros do STF), e do caso do artigo 222 de empresas de radiodifusão e jornalismo, que são privativas de brasileiro nato (em regra). A exceção dá-se para brasileiros naturalizados há mais de 10 anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
"Esforça-te e tem bom ânimo, que Eu te ajudarei"(Josué 1:9)
A alternativa correta é a D - Oficial das Forças Armadas.
No estudo dos direitos da nacionalidade, especificamente sobre os cargos que são privativos de brasileiros natos, a Constituição Federal de 1988 estabelece em seu artigo 12, §3º, uma lista de funções que são reservadas exclusivamente a cidadãos brasileiros natos. Isso foi feito para salvaguardar a segurança nacional e garantir que posições estratégicas sejam ocupadas por pessoas com um vínculo forte e originário com o Brasil.
Entre as funções que exigem que o indivíduo seja brasileiro nato, encontramos o cargo de Oficial das Forças Armadas. É importante destacar que a legislação brasileira faz uma diferenciação entre brasileiro nato e brasileiro naturalizado, sendo que o primeiro é aquele que adquire a nacionalidade brasileira ao nascer, conforme os critérios estabelecidos na Constituição, enquanto o segundo é o estrangeiro que se torna brasileiro após um processo de naturalização.
As demais opções apresentadas na questão - Desembargador do Tribunal de Justiça, Ministro da Fazenda e Ministro do Superior Tribunal de Justiça - não são cargos exclusivamente reservados para brasileiros natos, permitindo assim que brasileiros naturalizados também possam exercê-los, desde que atendam aos demais requisitos legais e constitucionais para tais posições.
Portanto, a resposta correta é aquela que indica o cargo em que se requer a condição de brasileiro nato com base na disposição constitucional mencionada, e neste caso, é o cargo de Oficial das Forças Armadas.