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Q3948614 Nutrição
A Lei nº 15.225, de 30 de setembro de 2025, altera a Lei nº 11.346/2006 (Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN) para estabelecer que indicadores específicos de segurança alimentar e nutricional devem orientar a priorização das atividades do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN). Segundo a nova lei, quais indicadores devem ser usados para essa priorização?
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

O que precisava saber: A Lei nº 15.225/2025 passou a prever que a priorização das atividades do SISAN deve ser orientada por indicadores de segurança alimentar e nutricional aferidos com base em pesquisas oficiais do IBGE e em dados de cadastros administrativos de políticas e programas sociais, admitindo complemento por outras fontes, como IDH e IDHM.

Critério decisivo: O ponto decisivo era identificar que a lei definiu expressamente a fonte dos indicadores: pesquisas oficiais do IBGE e dados de cadastros administrativos de políticas e programas sociais, com possibilidade de uso complementar de IDH e IDHM.

Tema central: Critérios legais de priorização das atividades do SISAN pela Lei nº 15.225/2025, que alterou a LOSAN.
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque substitui as fontes previstas na lei por dados de organizações não governamentais sem necessidade de dados oficiais. A base afirma que a priorização exige pesquisas oficiais do IBGE e dados de cadastros administrativos.
B
Certa
A alternativa B reproduz exatamente o critério legal indicado na base: os indicadores para priorização das atividades do SISAN devem ser aferidos com base em pesquisas oficiais do IBGE e em dados de cadastros administrativos de políticas e programas sociais, podendo ser complementados por outras fontes de informação, como IDH e IDHM. Esse é o comando normativo trazido pela Lei nº 15.225/2025 ao alterar a LOSAN.
C
Errada
Está incorreta porque reduz o critério legal à renda familiar apenas. A base deixa claro que a lei fala em indicadores de segurança alimentar e nutricional aferidos por pesquisas oficiais e cadastros administrativos, e não em renda isoladamente.
D
Errada
Está incorreta porque traz critérios que não aparecem na previsão legal indicada na base: índice de produção agrícola local e avaliações nutricionais individuais dos beneficiários não são apontados como parâmetros de priorização das atividades do SISAN.
E
Errada
Está incorreta porque percentual de domicílios com acesso à internet não é o indicador previsto pela lei para orientar a priorização das atividades do SISAN, segundo a base.
Pegadinha da questão
A principal pegadinha foi trocar as fontes legais dos indicadores por referências não previstas ou secundárias. A base principal é formada por pesquisas oficiais do IBGE e cadastros administrativos; IDH e IDHM aparecem apenas como fontes complementares, não como critério exclusivo ou principal.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre a Lei nº 15.225/2025 e o SISAN, procure a combinação entre pesquisas oficiais do IBGE e cadastros administrativos de políticas e programas sociais.
  • Se a alternativa apresentar IDH ou IDHM, verifique se eles aparecem como complemento, e não como base principal da priorização.
  • Desconfie de opções que reduzam a priorização a um único fator, como renda familiar, porque a base legal fala em indicadores de segurança alimentar e nutricional.
  • Elimine alternativas que usem fontes não oficiais ou indicadores sem previsão na base normativa, como dados de ONGs sem dados oficiais ou acesso à internet.

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