Acerca da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994, do estado do...
I. Constituem indenizações ao servidor: ajuda de custo; diárias; e, vale-transporte, destinando-se, a primeira, a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
II. Pelo exercício de cargo em comissão que o servidor tenha exercido, e pelo exercício de função de direção e assistência intermediária são devidas gratificações em valores estabelecidos por lei.
III. A gratificação por condições especiais de trabalho será calculada com base no valor do vencimento do cargo efetivo, até o limite de cem por cento.
IV. O adicional por tempo de serviço é devido à razão de cinco por cento a cada cinco anos de efetivo serviço público estadual, observado o limite máximo de trinta e cinco por cento incidente exclusivamente sobre o vencimento básico do cargo efetivo.
Está correto o que se afirma em