A prova judiciária tem por objetivo a reconstrução dos f...

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Q459127 Direito Processual Penal
A prova judiciária tem por objetivo a reconstrução dos fatos investigados no processo, buscando a maior coincidência possível com a realidade histórica, isto é, com a verdade dos fatos, tal como efetivamente ocorridos no espaço e no tempo. Se deixar vestígios a infração, a materialidade do delito ou a extensão de suas consequências deverão ser objeto de prova pericial, com diversas características. Com relação a essa situação, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas

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Comentário de Gabarito: Das Provas – Exame de Corpo de Delito

1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável
A questão aborda a prova pericial nos crimes que deixam vestígios, em especial o exame de corpo de delito, fundamental para a materialidade do delito. O artigo central é Art. 158 do Código de Processo Penal (CPP):
"Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."

2. Jurisprudência Relevante
O STJ reforça: “A confissão do acusado não supre a falta do exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios” (HC 268.409/SP).

3. Tema Central Explicado
O exame de corpo de delito é a principal prova para comprovar a materialidade de crimes com vestígios, como lesões corporais ou homicídio. A confissão, por si só, não basta para suprir essa exigência legal.
Exemplo Prático: Em caso de homicídio, mesmo que o acusado confesse, se houver vestígios (corpo), é obrigatório realizar o exame para comprovação formal do crime.

4. Gabarito: Alternativa Incorreta

D) A confissão do réu pode suprir o exame de corpo de delito.
Justificativa: Segundo o Art. 158/CPP, a confissão nunca supre o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios. Essa é a opção incorreta, pois contraria o texto expresso da lei e o entendimento jurisprudencial.

5. Análise das Alternativas

A) Correta. O exame de corpo de delito é imprescindível. Art. 158/CPP sustenta a obrigatoriedade.
B) Correta. O CPP permite que o exame ocorra a qualquer tempo (Art. 161/caput).
C) Correta. Se os vestígios desaparecerem, admite-se prova indireta por testemunhas (Art. 167/CPP).
E) Correta. Em regra, a perícia é realizada diretamente sobre o objeto material do crime.

6. Estratégias e Pegadinhas
A alternativa D busca confundir pelo senso comum — muitos acreditam que a confissão é a “rainha das provas”. Fique atento ao texto literal da lei!

7. Doutrina
Nucci e Capez ressaltam: a confissão jamais supre o exame em crimes com vestígios.

Conclusão: Defina sua resposta sempre pautando-se pela literalidade da lei e pelos entendimentos consolidados da doutrina e jurisprudência.

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Gab. D
 Segundo o CPP 

CAPÍTULO II

DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL

  • Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

Alternativa   C está incorreta.  O acusado não pode ser responsabilizado somete porque confessou um delito, antes da probabilidade do delito.Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. 

a) O exame de corpo de delito, nessa situação, é indispensável. CORRETO. "Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito (...)"

b) O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora. CORRETO. "Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora".

c) A prova será realizada de modo indireto, se ocorrer o desaparecimento inevitável do vestígio. CORRETO. "Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto (...)"

d) A confissão do réu pode suprir o exame de corpo de delito. INCORRETO. "Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, NÃO podendo supri-lo a confissão do acusado."

e) A prova pericial será realizada diretamente sobre o objeto material do crime. CORRETO. "Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto (...)"

Gabarito: D)

STJ - HABEAS CORPUS HC 265839 BA 2013/0060508-0 (STJ)

Ementa: pelo juízo competente. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA SEM O EXAME DE CORPO DE DELITO E DE BALÍSTICA. INDÍCIOS SUFICIENTES DA PRÁTICA DOS CRIMES. POSSIBILIDADE DE JUNTADA AOS AUTOS NO CURSO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. EXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO PARA JUSTIFICAR A PERSECUÇÃO PENAL. 1. De acordo com o artigo 158 do Código de Processo Penal , "quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direito ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado". 2. O Ministério Público pode deflagrar a ação penal sem o exame de corpo de delito e de balística esteja anexado aos autos, permitindo-se que a sua juntada seja feita durante a instrução processual

LETRA D INCORRETA 

 Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

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