Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, ...
I. Os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.
II. Os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.
III. A reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
IV. As causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional.
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Tema central: Competência originária do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A questão analisa situações em que o STJ exerce sua competência originária, conforme art. 105, I da Constituição Federal de 1988.
Legislação Aplicável:
CF/88, art. 105, I:
- I, b: “os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.”
- I, d: “os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro...”
- I, f: “a reclamação para preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.”
Jurisprudência: O STJ, conforme RMS 24.580/DF e CC 7.204/DF, reafirma sua competência originária nos incisos “b”, “d” e “f”.
Explicação Detalhada:
I, II e III estão plenamente de acordo com o texto constitucional. O erro encontra-se na proposição IV: as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional NÃO são de competência originária do STJ. Elas são da competência originária do STF (art. 102, I, “e”, CF/88).
Exemplo prático: Se um Município questiona, por mandado de segurança, ato de Ministro de Estado, o processo tramitará originariamente no STJ.
Justificativa da alternativa correta (E): Apenas a IV está incorreta, pois versa sobre competência do STF e não do STJ. As demais (I, II e III) reproduzem exatamente as competências originárias do STJ segundo o art. 105 da Constituição.
Análise das alternativas:
A) Incorreta: pois a IV versa competência do STF.
B) Incorreta: a I está correta.
C) Incorreta: a II está correta.
D) Incorreta: a III está correta.
E) Correta: apenas a IV está incorreta.
Pegadinha: Cuidado com o uso do termo “tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional”, mencionado no art. 102, I, “e”, da CF/88, de competência do STF, não do STJ.
Doutrina: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes destacam o papel do STJ na uniformização da legislação federal e competência originária restrita.
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Resposta correta: e De acordo com a CF/88: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União; Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
Resposta : letra = e)
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional.
Bons Estudos!
A competência da Justiça Federal (composta pelos TRFs e pelos Juízes Federais) é marcada por julgar as causas em que houver interesse da União ou de suas entidades descentralizadoras, seja quando atuar como autoras, assistentes ou oponentes, com exceção das causas que versarem sobre falência, acidente do trabalho, relacionadas à Justiça eleitoral e do Trabalho.
Importante destacar que a Justiça federal poderá assumir a competência para julgar demandas que versem sobre graves violações de direitos humanos previstos em tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte.
Mas vale a pena acrescentar ao estudo a seguinte tese adotada pela jurisprudência.
Com relação às causas fundadas em tratado, note-se que o dispositivo constitucional tratou do assunto de forma bem genérica, o que possibilitaria que, praticamente todas as ações judiciais fossem de competência da justiça federal, vez que existem infinidades de tratados regulando infinidades de matérias. Assim, a jurisprudência passou a interpretar que, somente serão de competência da justiça federal, aquelas causas em que amatéria é regulada exclusivamente por tratado. Ex: alimentos internacionais; Responsabilidade Civil por vazamento de petróleo de navio petroleiro.
Os conflitos de atribuições envolvendo autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e as da União, também estão incluídos na competência originária do STJ.
Fonte: Marcelo Novelino
Bons estudos!!! ;)
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