De acordo com o regramento constitucional acerca dos crédito...

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Q1311913 Administração Financeira e Orçamentária

De acordo com o regramento constitucional acerca dos créditos adicionais, analise as assertivas.

I - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo.

II - É vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

III - Os créditos especiais terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, sendo vedada sua incorporação ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

IV - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

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I - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo.

Errado: CF/88 - art. 166, §8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

II - É vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

Correto: CF/88, art. 167, II.

III - Os créditos especiais terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, sendo vedada sua incorporação ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

Errado: CF/88, art. 167, § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

IV - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

Correto: art. 167, §3º.

Portanto, apenas o itens II e IV estão corretos. Gab. B

Não custa lembrar:

I- Tais recursos são fontes para abertura de créditos adicionais, que NÃO ALTERAM O VALOR GLOBAL das dotações na LOA.

IV - Compete ao STF verificar a imprevisibilidade ou não de um crédito orçamentário para o fim de julgar a possibilidade ou não de ele constar como crédito extraordinário em medida provisória. (No âmbito da União!!!)

Art. 166, §8º da CF/88

Recursos que sofreram: veto, emenda ou rejeição na PLOA (sem despesas correspondentes) -> podem ser utilizados para CRÉDITOS ESPECIAIS OU SUPLEMENTARES - necessita de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.

a regra é que os créditos especiais tenham vigência durante o exercício financeiro apenas. Promulga-los nós últimos 4 meses é uma excessão. Essas bancas são uma piada

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