Como se trata de despesa de pessoal — de caráter interno à e...
como regra, as etapa da despesa publica obedecem na ordem a seguir:
1) emprenho
2) liquidação
3) pagamento Lei 4.320.64
Artigo 60. É vedado a realização de despesa sem prévio empenho.
Obs.: é possível efetuar sem a nota de empenho.
Gabarito errado.
enhuma despesa poderá ser realizada sem o competente empenho prévio, é o que estabelece o Artigo 60 da Lei 4.320/64, e complementando em seu Parágrafo 1º diz que "em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho". Não se deve aqui confundir nota de empenho com empenho prévio. Existem despesas que, por sua natureza, dispensam a emissão de nota de empenho. A fim de simplificar e regulamentar as normas gerais de Direito Financeiro para os pequenos municípios, foi expedido o Decreto-Lei 1875 de 15 de julho de 1981, que em seu artigo 4º estabelece os casos em que pode ser dispensada a nota de empenho. Não existe despesa sem prévio empenho. O que pode ser dispensada, em alguns casos, é a nota de empenho.
Bons estudos!
Nenhuma despesa poderá ser realizada sem o competente empenho prévio, é o que estabelece o Artigo 60 da Lei 4.320/64, e complementando em seu Parágrafo 1º diz que "em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho". Não se deve aqui confundir nota de empenho com empenho prévio. Existem despesas que, por sua natureza, dispensam a emissão de nota de empenho. A fim de simplificar e regulamentar as normas gerais de Direito Financeiro para os pequenos municípios, foi expedido o Decreto-Lei 1875 de 15 de julho de 1981, que em seu artigo 4º estabelece os casos em que pode ser dispensada a nota de empenho.
Apesar de o empenho não ser a fase inicial de uma despesa, pois outros atos vão antecedê-lo, não há dúvida de que se constitui em uma das fases mais importantes. Na verdade, o empenho é uma das fases mais importantes por que passa a despesa pública, obedecendo a um processo que vai até o pagamento. O empenho não cria obrigação e, sim, dá início à relação contratual entre o Estado e seus fornecedores e prestadores de serviços.
Como se nota, o empenho é de suma importância na despesa pública. É uma garantia ao fornecedor e ao mesmo tempo um controle dos gastos. O empenho é o registro da despesa, o qual resulta na nota de empenho, sendo que a primeira via deve ser entregue ao fornecedor.
Para cada empenho será extraído um documento denominado Nota de Empenho, que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como a redução desta do saldo da dotação própria.
Nenhuma despesa poderá ser realizada sem o competente empenho prévio, é o que estabelece o Artigo 60 da Lei 4.320/64, e complementando em seu Parágrafo 1º diz que "em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de e
mpenho". Não se deve aqui confundir nota de empenho com empenho prévio. Existem despesas que, por sua natureza, dispensam a emissão de nota de empenho. A fim de simplificar e regulamentar as normas gerais de Direito Financeiro para os pequenos municípios, foi expedido o Decreto-Lei 1875 de 15 de julho de 1981, que em seu artigo 4º estabelece os casos em que pode ser dispensada a nota de empenho. É VEDADA A REALIZAÇÃO DE DESPESA SEM PREVIO EMPENHO!!
Em caso de URGENCIA, admite-se que o ato de esmpenho seja CONTEMPORÂNEO à realização da despesa. Regra geral: não existe despesa sem empenho. O que é possível em alguns casos é a realização de um empenho, ou seja, o reconhecimento da obrigação por autoridade competente, sem emissão de nota de empenho. Essa possibilidade, contudo, não anula a exigência de empenho para qualquer tipo de despesa, uma vez que o ato do empenho e emissão da nota de empenho são diferentes. Não existe, em NENHUMA hipótese, despesa pública sem prévio empenho. Galera, acredito q o q o Cespe tentou fazer aqui foi pegar o candidato.
Todas as despesas orçamentárias são obrigadas a percorrer todos os estágios da despesa, que são o Empenho, a Liquidação e o Pagamento.
No empenho temos um documento chamado "Nota de Empenho", que formaliza o Empenho e assegura a validade do mesmo.
Para cada Empenho será extraída uma Nota de Empenho. Porém temos casos previstos em legislação específica, onde a mesma será dispensada, e um desses casos é a despesa de pessoal.
Então, na questão, o caso é de dispensa de emissão de Nota de Empenho, e não do Empenho em si.
Não, não e não! Errada!
JAMAIS poderá ser realizada uma despesa sem prévio empenho!
O máximo que pode acontecer e em casos urgentes:
O empenho pode ser realizado ao mesmo tempo da despesa!
Art. 60 - É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
Cespe maldito, tentando confundir empenho com nota de empenho
Lei 4.320/64: É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
Decreto 93.874/86: afere que o empenho e a despesa podem ser contemporâneos (ao mesmo tempo).
**Em casos especiais será dispensada a nota de empenho (NÃO confundir com ATO DE empenho, que nunca será dispensado).
EMPENHO
Empenho, segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. O empenho será formalizado mediante a emissão de um documento denominado “Nota de Empenho”, do qual deve constar o nome do credor, a especificação do credor e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária.
Embora o art. 61 da Lei nº 4.320/1964 estabeleça a obrigatoriedade do nome do credor no documento Nota de Empenho, em alguns casos, como na Folha de Pagamento, torna-se impraticável a emissão de um empenho para cada credor, tendo em vista o número excessivo de credores (servidores).
Fonte: MCASP, 6ª edição, p.95
Assim:
-É VEDADA DESPESA SEM PRÉVIO EMPENHO
-É PERMITIDA DESPESA SEM NOTA DE EMPENHO
Errado. O que pode haver é a dispensa da emissão da nota de empenho, nunca do empenho em si.
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ I Em casos especiais previstos na legislação especifica será dispensada a
emissão da nota de empenho. "
O que pode ser dispensada é a nota de empenho e nunca o empenho. A nota
de empenho (NE) é a materialização do empenho.
Em alguns casos toma-se impraticável a emissão de empenhos
individuais, tendo em vista o número excessivo de credores.
As NEs são dispensadas em despesas
com sentenças judiciais, pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida etc.
NENHUMA DESPESA PODE SER REALIZADA SEM PRÉVIO EMPENHO!!!!
REGRA DE OURO, REGRA DE DIAMANTE!!!
QUESTÃO ERRADAA!
No caso de folha de pagamento, a nota de empenho pode ser facultativa, mas o empenho é obrigatório.
Obs: Despesas extraorçamentárias não são precedidas de empenho - Cespe 2018.
Empenho é condição ABSOLUTA para realização de despesa.
art. 24 do Decreto 93.872/1986
Bons estudos.