O fato gerador da Taxa de Uso de Área Pública é:
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O tema central da questão é a Taxa de Uso de Área Pública, que é uma espécie de tributo. A questão aborda o fato gerador dessa taxa, ou seja, a situação que, ao ocorrer, faz surgir a obrigação tributária de pagá-la.
No contexto jurídico, as taxas são tributos cobrados pela prestação de um serviço público específico ou pelo exercício do poder de polícia. No caso da taxa de ocupação de área pública, ela está relacionada ao exercício do poder de polícia, que é a atividade administrativa que regula direitos e interesses, prevenindo e reprimindo atividades que possam afetar a ordem pública.
De acordo com a legislação tributária, particularmente o Código Tributário Nacional (CTN), artigos 77 a 79, a taxa é devida em função do exercício do poder de polícia ou da utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível.
Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:
Alternativa A: Esta é a resposta correta. O fato gerador da taxa é, de fato, o exercício regular do poder de polícia pelo Poder Público Municipal, o que inclui a autorização, vigilância e fiscalização das atividades em vias e logradouros públicos para disciplinar sua ocupação.
Exemplo Prático: Imagine um comerciante que deseja montar uma barraca em uma feira livre em uma praça pública. Para isso, ele precisa de autorização da prefeitura, que exerce seu poder de polícia ao fiscalizar e regulamentar essa ocupação, cobrando a taxa correspondente.
Alternativa B: Incorreta. A taxa não é gerada simplesmente pela prestação de serviço de fornecimento de autorização, mas sim pelo exercício do poder de polícia que envolve a autorização, vigilância e fiscalização.
Alternativa C: Incorreta. Esta alternativa trata da ocupação de edifício público para fins residenciais, o que não se encaixa no contexto da taxa de uso de área pública, que se refere especificamente a vias e logradouros públicos.
Alternativa D: Incorreta. Embora mencione o exercício regular do poder de polícia, ela limita o fato gerador a fins residenciais, o que não corresponde à prática de qualquer atividade em vias e logradouros públicos.
Alternativa E: Incorreta. Esta alternativa deixa de mencionar a vigilância e fiscalização, que são partes essenciais do exercício regular do poder de polícia, além de não especificar claramente a amplitude das atividades abrangidas.
Estratégia para evitar pegadinhas: Preste atenção nos termos e contextos utilizados nas alternativas, como a distinção entre serviço público e poder de polícia, e em como eles se relacionam com o fato gerador de uma taxa.
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