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Q4068184 Legislação de Trânsito
Em uma via urbana com duas faixas no mesmo sentido, um motorista percebe a aproximação de uma ambulância com alarme sonoro e luz intermitente acionados. Ao mesmo tempo, observa que pretende ultrapassar um veículo mais lento à frente. De acordo com as normas gerais de circulação previstas no CTB, a conduta compatível com essa situação é:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 29, VII, a: "quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;". No caso, a ambulância se aproxima com alarme sonoro e luz intermitente acionados, de modo que o motorista deve liberar a faixa da esquerda, deslocar-se para a direita da via e parar, se necessário, o que torna correta a alternativa B.

Tema central: veículo de urgência
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria diretamente o art. 29, VII, a, do CTB. A lei não autoriza o condutor a permanecer na faixa da esquerda até concluir a ultrapassagem; ao contrário, impõe que deixe livre essa faixa e se desloque para a direita, parando se necessário. Também é juridicamente incorreta a afirmação de que a ambulância deve aguardar a liberação natural do trânsito.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz a conduta exigida pelo CTB para a aproximação de ambulância em serviço de urgência com sinais acionados.
C
Errada
Está errada porque a sinalização da ultrapassagem não afasta o dever prioritário previsto no art. 29, VII, a, do CTB. A regra específica para veículo de urgência com alarme sonoro e iluminação intermitente acionados prevalece sobre a regra geral de uso da faixa da esquerda para ultrapassagem. Por isso, acelerar para concluir a manobra é incompatível com a obrigação de liberar imediatamente a faixa da esquerda.
D
Errada
Está errada por erro de conceito sobre o alcance da prioridade da ambulância. O art. 29, VII, caput, confere prioridade no trânsito e livre circulação às ambulâncias em serviço de urgência, e a alínea a disciplina expressamente a circulação nas faixas, impondo aos demais condutores liberar a faixa da esquerda. Logo, essa prioridade não se limita a cruzamentos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral de que a faixa da esquerda serve à ultrapassagem e a regra específica do art. 29, VII, a, que obriga sua imediata liberação quando se aproxima ambulância com sinais acionados.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar ambulância ou outro veículo do art. 29, VII, com alarme sonoro e luz intermitente acionados, aplique a regra específica de prioridade e livre circulação.
  • Nessa situação, memorize a sequência legal: liberar a faixa da esquerda, ir para a direita da via e parar, se necessário.
  • Não deixe a regra geral da faixa da esquerda para ultrapassagem prevalecer sobre a regra especial do veículo de urgência.
  • Cuidado com alternativas que restringem a prioridade a cruzamentos; a base legal alcança a circulação nas faixas.

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Comentários

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Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 29, VII

  • Ambulância com sirene + luz → prioridade total

Demais veículos devem:

  • sair da trajetória
  • liberar passagem
  • agir com segurança imediata 

Veículo de emergência → desobstruir imediatamente a via (prioridade absoluta operacional)

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