A garantia de prioridade compreende, exceto:

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Q2647834 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003

Com base nas diretrizes apresentadas pelo Estatuto da Pessoa Idosa, resolva as questões seguintes:

A garantia de prioridade compreende, exceto:

Alternativas

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Comentário de gabarito:

Interpretação do tema:

A questão cobra conhecimento sobre as prioridades asseguradas à pessoa idosa pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), especificamente os direitos contidos em seu artigo 3º e parágrafos.

Legislação vigente:

O Art. 3º, § 1º do Estatuto determina que a garantia de prioridade à pessoa idosa compreende:

“Art. 3º [...] § 1º A garantia de prioridade compreende: […] IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;”

Tema central e aplicação:

O foco está em reconhecer elementos que assegurem ao idoso a integração social, o acesso aos serviços essenciais e o respeito à dignidade. O ACS (Agente Comunitário de Saúde) deve saber identificar direitos fundamentais dos idosos, especialmente quanto à sua inclusão e prioridade em políticas públicas.

Exemplo prático:

Imagine um centro comunitário que oferece oficinas de artesanato em conjunto para idosos e jovens. Isso exemplifica a viabilização da convivência intergeracional, conforme prevê a legislação.

Justificativa da alternativa correta:

Alternativa A está correta porque está em desacordo com o Estatuto. A inviabização fere o direito do idoso à participação e ao convívio; ao contrário, a lei expressamente garante esses aspectos. Assim, essa alternativa é a única que não representa uma garantia de prioridade.

Análise das alternativas incorretas:

B) Garantir acesso à saúde e assistência social é princípio expresso (art. 3º, I).

C) Prioridade na formulação de políticas públicas é outro direito fundamental (art. 3º, III).

D) Atendimento preferencial imediato e individualizado é uma prioridade assegurada (art. 3º, I).

Dica contra pegadinhas:

Termos como "inviabilização" costumam indicar o oposto do correto; leia atentamente e desconfie quando a alternativa negar o direito previsto em lei.

Doutrina sugerida:

Segundo Marco Antonio Vilas Boas, “a integração intergeracional é essencial para a dignidade do idoso” (Estatuto do Idoso Comentado).

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