Com relação ao modelo sindical brasileiro, às funções das or...
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artigo 11, CRFB: 200 empregados
Art. 534, § 3º - É permitido a qualquer federação, para o fim de lhes coordenar os interesses, agrupar os Sindicatos de determinado município ou região a ela filiados; mas a união não terá direito de representação das atividades ou profissões agrupadas.
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
lembrem-se que a contribuição confederativa é apenas para filiados!
ConFederativa --> Filiados
não é tributo.
E a contrituição sindical é para todos os membros da categoria filiados ou não!
É um tributo e é fixada em LEI!
A questão deve ser anulada devido à ambiguidade provocada pelo vocábulo "união" em minúscula.
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA:
CF, art.8, IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
APENAS AFILIADOS E VALOR DEFINIDO EM ASSEMBLÉIA GERAL
FCC: “A lei fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição sindical já prevista em lei” (x)
CESPE: “Deve ser fixada por lei a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, é descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva” (x)
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