A documentação odontológica é uma importante ferramenta de ...
Uma função que o prontuário odontológico não deve apresentar é
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Tema central: Prontuário odontológico como documento técnico-legal e assistencial. Ele registra anamnese, exames, diagnósticos, planos, condutas, consentimentos e comunicações, servindo também para fins jurídicos, forenses e gerenciais. Base normativa: Código de Ética Odontológica (CFO, Res. 118/2012), Resolução CFM 1.638/2002 (conceito de prontuário em saúde) e LGPD (Lei 13.709/2018).
Alternativa correta: E — “registro da condição econômico-financeira do paciente”.
Justificativa: Informações econômico-financeiras não integram a finalidade assistencial do prontuário e não são necessárias para a tomada de decisões clínicas. Pela LGPD, aplica-se o princípio da minimização de dados: registrar apenas o que é adequado e necessário à assistência. Dados financeiros, quando exigidos (p.ex., faturamento/convênio), devem constar em sistemas administrativos separados, com acesso restrito. Além disso, o CEO/CFO veda práticas que exponham o paciente a constrangimento ou mercantilismo. Logo, incluir a “condição econômico-financeira” no prontuário clínico é inadequado.
Análise das alternativas incorretas
A) Defesa do profissional: Válida. O prontuário é prova técnico-legal em auditorias, perícias e processos. Registros legíveis, datados e assinados, com termos de consentimento, são essenciais para a segurança jurídica do cirurgião-dentista (CEO/CFO; Res. CFM 1.638/2002).
B) Identificação post mortem: Válida. É função reconhecida da Odontologia Legal: radiografias, modelos, anotações de tratamentos e fotografias permitem identificação humana em desastres ou perícias criminais.
C) Obtenção de diagnóstico preciso: Válida. O prontuário estrutura a anamnese, o exame clínico e os exames complementares (radiografias, testes de vitalidade, periodontograma), sustentando o raciocínio diagnóstico e a decisão terapêutica.
D) Avaliação de indicadores de produtividade: Válida. Dados de prontuários, quando agregados e anonimizados, alimentam a gestão da qualidade, planejamento, auditoria e vigilância em saúde, respeitando sigilo e LGPD (prontuário com função gerencial além da assistencial).
Pegadinha de prova: Diferencie conteúdo do prontuário (clínico, técnico e legal) de seus usos (assistencial, jurídico, forense, gerencial). Dados financeiros pertencem ao arquivo administrativo, não ao registro clínico.
Referências essenciais: Código de Ética Odontológica (CFO, Res. 118/2012); Resolução CFM 1.638/2002 (define prontuário); Lei 13.709/2018 (LGPD); Manuais de Documentação Odontológica dos CROs (orientações sobre conteúdo mínimo e sigilo).
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