A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentári...

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Q3502811 Administração Financeira e Orçamentária
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são normas que orientam o uso eficiente e responsável dos recursos públicos, estabelecendo metas e prioridades do governo para determinado período.

No âmbito do ciclo do processo organizacional, essas leis estão associadas principalmente à etapa de
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Alternativa correta: E - planejamento.

1. Tema central da questão:

A questão aborda o ciclo orçamentário no setor público e, especialmente, as funções das Leis Orçamentárias (LDO e LOA) dentro desse ciclo. O aluno precisa identificar a etapa do processo organizacional à qual essas leis estão mais relacionadas.

2. Resumo teórico:

No setor público, o ciclo orçamentário é composto por quatro etapas principais: planejamento, execução, controle e avaliação. O planejamento envolve a definição de metas, prioridades e estratégias para o uso dos recursos públicos. Nessa fase, são elaboradas a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) (Constituição Federal, art. 165).

3. Justificativa da alternativa correta:

As leis citadas (LDO e LOA) são instrumentos que norteiam as ações do governo ao estabelecer diretrizes, metas e prioridades para o período seguinte. Isso evidencia que elas fazem parte do planejamento, que é a primeira e mais importante etapa do ciclo orçamentário, responsável por organizar previamente a aplicação dos recursos públicos.

4. Análise das alternativas incorretas:

  • A - Avaliação: A avaliação ocorre ao final do ciclo, quando se verifica se os objetivos foram atingidos. Não é nesse momento que se definem metas ou recursos.
  • B - Direção: Refere-se à condução ou liderança para execução de tarefas, não à definição prévia de metas e prioridades.
  • C - Comunicação: Embora a divulgação das leis seja importante, o foco dessas normas não é apenas comunicar, mas planejar.
  • D - Controle: Controle está relacionado ao acompanhamento e fiscalização da execução orçamentária, e não à elaboração das leis.

5. Estratégia para interpretação:

Ao ler questões sobre leis orçamentárias, busque por expressões como “metas”, “prioridades” e “período de governo”. Esses termos geralmente se conectam ao planejamento. Cuidado com pegadinhas que misturam execução ou controle, pois essas etapas só acontecem depois da elaboração das leis.

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O nosso ciclo/processo orçamentário é composto basicamente por quatro fases:

  • Elaboração e planejamento da proposta orçamentária;
  • Discussão, estudo e aprovação da Lei de Orçamento;
  • Execução orçamentária e financeira;
  • Avaliação/controle

As leis orçamentárias, de acordo com o artigo 165º da CF/88, são de iniciativa do Poder Executivo, seja na União, nos Estados ou nos Municípios:

“Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I – o plano plurianual;

II – as diretrizes orçamentárias;

III – os orçamentos anuais”

Na União, a Constituição ainda estabelece que essa atribuição é privativa do Presidente da República, sendo ela indelegável:

“Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

(…)

XXIII – enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição.

(…)”

Apesar do Poder Executivo ser o responsável em enviar a proposta orçamentária ao Poder Legislativo, cada poder (Legislativo, Judiciário e Ministério Público) possui sua autonomia para criar a sua própria proposta, os quais a enviam ao Poder Executivo, que a consolida e a encaminha ao Legislativo.

No âmbito federal, os prazos para envio de cada instrumento orçamentário ao Legislativo pelo Executivo, bem como para a sua devolução para sanção, estão previstos no art. 35º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF:

“I – o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

II – o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

III – o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.”

As leis orçamentárias, de acordo com o artigo 165º da CF/88, são de iniciativa do Poder Executivo, seja na União, nos Estados ou nos Municípios:

“Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I – o plano plurianual;

II – as diretrizes orçamentárias;

No âmbito federal, os projetos de leis orçamentárias, após o envio pelo Executivo, serão apreciados pelas duas casas legislativas do Congresso Nacional, na forma do seu regimento comum.

Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados é a responsável por examinar e emitir um parecer sobre os projetos orçamentários encaminhados. O chefe do executivo pode enviar alterações às leis encaminhadas somente enquanto a parte a ser alterada não tenha ainda sido votada na Comissão Mista.

Execução do Orçamento

A avaliação orçamentária consiste na verificação do cumprimento das ações a serem realizadas durante a execução do orçamento. Ela é a responsável em analisar a observância dos objetivos traçados, de modo a realimentar o processo orçamentário, contribuindo para a início de um novo ciclo, fazendo com que ele seja cada vez mais eficiente, eficaz e efetivo.

  • eficácia trata do atingimento das metas em relação ao que foi traçado.
  • eficiência é a relação entre os recursos utilizados e as metas alcançadas em relação ao que foi estabelecido.
  • efetividade permite identificar os efeitos produzidos no mundo externo em decorrência dos programas implementados.

O controle do orçamento é de extrema importância, pois ele permite assegurar a aplicação dos recursos pelos poderes de acordo com leis aprovadas.

Segundo a lei 4.320/64, que trata sobre as normas gerais de direito financeiro, o controle da execução orçamentária compreende:

“I – a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

II – a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

III – o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.”

orçamento tem 4 etapas

1 - planejamento

2 - aprovação

3 - execução

4 - controle

No planejamento, são elaboradas as leis orçamentárias de iniciativa do Poder Executivo(PPA,LDO,LOA)

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