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Q3502808 Direito Notarial e Registral
Durante uma capacitação para novos servidores de certo órgão público, foi discutido o papel dos cartórios extrajudiciais no ordenamento jurídico brasileiro. Um dos instrutores destacou que tais instituições são essenciais para a garantia da segurança jurídica nas relações civis e comerciais.

Com base nesse contexto, assinale a alternativa que indica corretamente a importância dos cartórios para a sociedade.
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Comentário do Gabarito – Direito Notarial e Registral

Interpretação do Enunciado: A questão aborda a importância dos cartórios extrajudiciais, enfatizando sua função na garantia da segurança jurídica nas relações civis e comerciais. O enfoque é nas noções fundamentais do Direito Notarial e Registral para concursos públicos de nível técnico.

Legislação Aplicável: Conforme a Lei dos Cartórios (Lei nº 8.935/1994):

  • Art. 1º: "Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público."
  • Art. 6º: "Aos notários compete formalizar juridicamente a vontade das partes, [...] e conferir-lhes a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia."

Jurisprudência de Destaque: O STF (ADI 1.378) reconhece que os cartórios promovem segurança e eficácia nos atos jurídicos ao dar autenticidade pública a documentos e registros.

Exemplo Prático: Imagine uma compra e venda de imóvel: a escritura pública é lavrada e registrada em cartório, garantindo a terceiros que aquele ato é legítimo, público e seguro — nenhum interessado poderá alegar desconhecimento ou ausência de formalidade do ato.

Alternativa Correta: C

Justificativa: O núcleo da atuação cartorária está na autenticidade, conservação e fé pública dos atos e documentos. Os cartórios não julgam nem substituem o Judiciário; são essenciais à segurança jurídica, conferindo validade, eficácia e publicidade a atos privados que têm reflexo social indiscutível. Isso está perfeitamente alinhado com a letra da lei e com a doutrina (Brandelli, Teoria Geral do Direito Notarial).

Por que as outras alternativas estão erradas?

  • A: Incorreta! Cartórios não julgam conflitos nem substituem o Poder Judiciário. Exercem função administrativa, e não jurisdicional.
  • B: Erro grave: serventias extrajudiciais não são empresas públicas e não estão obrigadas à prestação de contas mensal ao Tesouro Nacional.
  • D: Administração tributária não é função principal dos cartórios. Arrecadam taxas e emolumentos, mas não controle de impostos estaduais de modo geral.
  • E: Errada! Os serviços têm sim função social relevante tanto para a esfera privada quanto pública, pois seus atos interessam a várias organizações, inclusive governamentais.

Pegadinha: O termo “substituem o Poder Judiciário” (A) e “empresas públicas” (B) são armadilhas frequentes. Foque na segurança jurídica e fé pública.

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Lei 8935

Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

C

GAB.C

II - o art. 1o da Lei n° 8.935/94, que regulamentou o art. 236 da Constituição Federal, os serviços notariais e de registro são conceituados como "organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos". Dispõe, ainda, referida Lei que os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, além de que estão sujeitos às penalidades administrativas previstas nos arts. 32, 33, 34 e 35, no caso de infrações disciplinares previstas no art. 31 da mesma Lei.

III - Os cartórios extrajudiciais - incluindo o de Protesto de Títulos - são instituições administrativas, ou seja, entes sem personalidade, desprovidos de patrimônio próprio, razão pela qual, bem de ver, não possuem personalidade jurídica e não se caracterizam como empresa ou entidade, afastando-se, dessa forma, sua legitimidade passiva ad causam para responder pela ação de obrigação de fazer. (Resp 1097995 /RJ)

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