É considerada crime de trânsito a condução de veículo automotor
com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de
álcool.
Essa conduta pode ser constatada observando-se uma
concentração da substância, em etilômetro e descontando-se o
erro máximo admissível do medidor, igual ou superior a
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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