A charge satiriza a relação ...
A charge satiriza a relação entre bebida alcoólica e direção, sugerindo a criação de um "Novo Sinal de Trânsito" de proibição. No contexto da Legislação de Trânsito brasileira, a criação, padronização e validade dos sinais de trânsito são competências exclusivas dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), visando a clareza e a uniformidade em todo o território nacional.
Considerando a imagem, a finalidade da sinalização vertical de regulamentação (série R) e as sanções previstas no CTB para a condução sob influência de álcool (Art. 165 e 306), analise as afirmativas a seguir:
I.O sinal sugerido na charge, por não estar padronizado pelo CONTRAN (competência privativa para estabelecer padrões, Art. 12, VII), não tem valor legal de regulamentação. Contudo, em uma abordagem de ética e segurança viária, a placa simboliza o dever geral de cuidado do condutor.
II.A infração por dirigir sob a influência de álcool é de natureza gravíssima, sujeita a penalidade de multa multiplicada por dez vezes e, como medida administrativa, à retenção do veículo.
III. Caso a ingestão de álcool resulte em dano, o condutor pode ser enquadrado no crime de lesão corporal culposa (art. 303) ou homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302). A pena é agravada se o condutor estiver sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, conforme os §§ 2º e 3º dos referidos artigos do CTB, podendo a pena ser aumentada de 1/3 à metade.
IV.A validade da autuação por alcoolemia é restrita ao exame de etilômetro (bafômetro) ou ao exame de sangue, sendo vedada a comprovação da infração e do crime de trânsito por meio de outros sinais (aparência, alteração da capacidade psicomotora) ou testemunhos, conforme determina a Lei 13.281/16.
Está(ão) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s):