Em relação ao benefício de pensão por morte, assinale a alte...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.213/1991, art. 78, caput e parágrafo único: “Art. 78. Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta Subseção. Parágrafo único. Mediante prova do desaparecimento do segurado em conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo.” A alternativa D contraria esse dispositivo ao afirmar que o benefício será devido definitivamente e a contar da data da propositura da ação.
- Em pensão por morte por morte presumida, confira primeiro a natureza do benefício no art. 78: a lei fala em pensão provisória.
- Não aceite termo inicial como “data da propositura da ação” se o dispositivo legal indicado não o prever expressamente.
- Quando a alternativa vier com a fórmula “consoante jurisprudência uniformizada do STJ”, verifique se ela reproduz tese sumulada; nesta base, A, B e C reproduzem súmulas.
- Separe a regra da morte presumida do art. 78 das regras gerais de pensão por morte do art. 74 para não misturar hipóteses distintas.
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Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
III - da decisão judicial, no caso de morte presumida
a) CORRETA. Súmula 416 do STJ: É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.
b) CORRETA. STJ Súmula nº 340: Lei Aplicável - Concessão de Pensão Previdenciária por Morte - Vigência A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.
c) CORRETA STJ Súmula nº 336. Renúncia aos Alimentos da Mulher na Separação Judicial - Direito à Pensão Previdenciária por Morte do Ex-Marido A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.
d) INCORRETA. JÁ RESPONDIDA ACIMA.
No caso de morte presumida, há duas possibilidades de o dependente receber o benefício que será provisório e não definitivo conforme prevê a questão.
1) No caso do segurado ter desaparecido, quando não se encontrava em situação de perigo: Será necessária uma decisão judicial após 6 meses de ausência.
2) No caso do segurado ter desaparecido em consequência de acidente, desastre o catástrofe: Será necessária a prova de tal situação sem a necessidade de decisao judicial e nem do prazo de 6 meses.
(Art. 78 lei 8.213/91 e parágrafos)
> Morte real= pensão por morte (definitiva)
> Morte presumida= pensão por morte (provisória)
Processo: | PEDILEF 200870510003760 PR |
| Relator(a): | JUIZ FEDERAL ROGÉRIO MOREIRA ALVES |
| Julgamento: | 14/11/2012 |
Ementa
PENSÃO POR MORTE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. ÓBITO ANTERIOR ÀVIGÊNCIA DA LEI Nº 9.528/97.
1. A redação original do art. 102 da Lei nº 8.213⁄91 nãodispensava a manutenção da qualidade de segurado para efeito de deferimentode pensão por morte.
2. Uniformizado o entendimento de que, para fins de concessão depensão por morte, é indispensável a manutenção da qualidade de seguradona data do falecimento, ainda que o óbito seja anterior à vigência daLei nº 9.528/97. Precedentes da TNU e do STJ.
3. Incidente improvido.
Gente, essa decisão foi em 2012 e a prova em 2013, se alguém puder embasar essa decisão ou a que afirma a resposta A, por favor, coloque nos meus recados, por favor, pois eu conheço uma pessoa que se enquadra nesse caso, necessita de ajuda e não conseguiu a pensão. Desde já agradeço.
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